TSE altera resolução sobre Lei de Acesso à Informação na Justiça Eleitoral
Plenário aprova criação de núcleo específico para atender demandas relacionadas à questão
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quinta-feira (9), trechos da Resolução nº 23.435/2015 para que a Justiça Eleitoral possa se adequar ainda mais ao que é previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A resolução regulamenta justamente a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Tribunal.
Conforme informou o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, durante a sessão administrativa, a partir de agora haverá um núcleo específico na Corte para atender demandas relativas ao tema.
Esse núcleo será formado por integrantes do gabinete da Presidência do TSE e também por representantes da Diretoria-Geral, da Secretaria de Gestão da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Segurança, da Corregedoria, da Assessoria Jurídica e da Ouvidoria do Tribunal. “Serão iniciados estudos para ampliar o escopo da resolução em razão da adequação à Lei de Informação”, acrescentou o ministro Luiz Fux.
Entre as alterações, o novo texto prevê uma área específica no Portal do TSE para publicar informações, tais como finalidades e objetivos institucionais e estratégicos, metas, indicadores e resultados alcançados; Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança ocupadas, e que será atualizada semestralmente. E ainda a relação de servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente à instituição; relação de servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública; e dados relativos ao Fundo Partidário e à prestação de contas partidárias.
Confira a íntegra da nova redação da Resolução nº 23.435/2015
CM/EM, DM