Negado pedido de Lula para obter mesmo espaço de demais candidatos em telejornais
Prevaleceu entendimento de que, por estar preso nas dependências da Polícia Federal em Curitiba (PR), a agenda de campanha do ex-presidente fica comprometida
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes, nesta terça-feira (28), pedidos feitos pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que emissoras de televisão fossem obrigadas a noticiar em sua programação diária, principalmente nos telejornais, a agenda da coligação que, a partir de seu comitê de campanha, promove atividades diárias em diferentes pontos do país. O partido afirmou que as atividades de campanha estariam sendo ignoradas pela grande mídia e solicitou que fosse garantido ao candidato o mesmo espaço dado aos demais concorrentes ao cargo de presidente da República.
Prevaleceu o voto do relator da representação, ministro Sérgio Banhos, de que, dadas as peculiaridades do candidato, que está preso nas dependências da Polícia Federal em Curitiba (PR), o cumprimento de tal pretensão se mostra impossível, pois não se pode pretender que as emissoras cubram a agenda diária de compromissos de Lula na unidade prisional. O relator ressaltou que a responsabilidade pela situação peculiar do candidato somente pode ser atribuída a ele próprio e a seu partido, não sendo cabível exigir dos meios de comunicação um tratamento isonômico diante de tal singularidade.
O relator também afastou a pretensão de se exigir das emissoras tratamento isonômico em favor do candidato a vice Fernando Haddad porque, pela legislação eleitoral, essa regra se aplica somente a políticos que concorrem ao mesmo cargo, nesse caso, o de presidente da República. Banhos lembrou a extensa cobertura dada ao ato de registro da candidatura de Lula no TSE, ressaltando que a mídia tem interesse em noticiar os fatos que dizem respeito ao ex-presidente. Mas ele ressaltou que, diante da restrição legal do direito de ir e vir do candidato, sua agenda de campanha fica comprometida.
A defesa de Lula sustentou que a omissão da mídia em noticiar os atos da coligação O Povo Feliz de Novo é deliberada e nociva à sociedade, uma vez que Lula figura em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto. Lembrou que o ex-presidente tem recebido visitas de personalidades internacionais na prisão, fatos que são sistematicamente omitidos do noticiário.
O advogado da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) sustentou que um partido político não pode pautar a cobertura jornalística dos meios de comunicação. Além disso, lembrou que a candidatura majoritária está umbilicalmente ligada à figura do candidato e, no caso em questão, Lula não cumpre agenda diária. Argumento semelhante foi utilizado pelo representante do Ministério Público Eleitoral presente à sessão, ao enfatizar que o candidato está excluído do convívio das ruas, e o lançamento de sua candidatura foi uma escolha de seu partido, que deve arcar com tal risco.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber acompanharam a conclusão do voto, mas a partir de premissas diferentes e porque os requerentes não apresentaram, na petição inicial, nenhum elemento de prova que corrobore a tese de falta de tratamento isonômico.
Divergência
Único a divergir, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou em seu voto que o fato de o candidato Lula estar preso não retira dele o direito de realizar atos de campanha e até mesmo de ter sua foto incluída na urna eletrônica enquanto seu registro de candidatura estiver sub judice. O ministro votou pela procedência da representação para assegurar a Lula, em igualdade de condições com os demais candidatos, a devida aparição na mídia, de modo que não haja qualquer discriminação enquanto o registro dele estiver pendente de julgamento. O ministro enfatizou que o pedido de registro de Lula está em tramitação no TSE e que seu nome aparece em pesquisas eleitorais registradas no Tribunal, circunstâncias que o colocam em pé de igualdade com os demais concorrentes.
Direito de reposta
Na mesma sessão, o Plenário do TSE negou dois pedidos de direito de resposta do Partido dos Trabalhadores. Em uma representação, a sigla afirmou que o candidato a presidente da República pela coligação Para Unir o Brasil (PSDB, PTB, PP, PR, DEM, Solidariedade, PPS, PRB, PSD), Geraldo Alckmin, teria atingido o partido “de forma injuriosa” durante debate realizado na Rede TV!, no dia 17 de agosto, ao “proferir afirmações sabidamente inverídicas” a respeito de “realizações políticas, econômicas e sociais” do PT. Já no outro caso, o partido solicitou direito de resposta contra reportagem da revista Veja, que teria utilizado “palavras torpes para descrever a candidatura de Lula”.
VP, RC/RR
Processos relacionados: 06009653-90, 0600884-44 e 0600884-44