TSE exclui do estatuto do Partido Novo criação de comissões prévias de seleção de candidatos
Ministros entenderam que as comissões restringem liberdade da convenção partidária na escolha de candidatos
Ao aprovar parcialmente as alterações no estatuto do Partido Novo (NOVO), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu excluir dispositivos que instituíam comissões prévias de seleção de candidatos para as eleições. Os ministros consideraram que tais regras restringem a liberdade de escolha de candidatos por meio da convenção partidária destinada a essa finalidade. A decisão ocorreu durante sessão administrativa desta quinta-feira (26).
Em seu voto, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que a livre escolha de candidatos de um partido às eleições deve passar pelo crivo das convenções partidárias.
Segundo o ministro, os dispositivos que tratam da criação de comissões prévias de seleção de candidatos pelo Partido Novo representam “grave risco de escolha antidemocrática” entre os filiados à legenda, diante da possibilidade do estabelecimento de requisitos arbitrários e não previstos na legislação eleitoral.
O relator destacou também que o processo seletivo prévio, por meio de comissões, esvaziaria o poder das convenções partidárias de deliberar sobre a escolha de candidatos, expressamente previsto na legislação.
De acordo com o ministro Jorge Mussi, embora internamente os partidos sejam livres para definir os nomes de candidatos que melhor representem seus ideais e objetivos políticos, o meio próprio para consolidar tal escolha é a convenção partidária. O relator disse ser incabível à legenda, em processo seletivo prévio, restringir o acesso de filiados que desejam se candidatar.
A decisão foi unânime.
EM/CM
Processo relacionado: RPP 843368