TSE marca para outubro primeira reunião do Comitê Gestor do ICN e divulga integrantes
TSE marca para outubro primeira reunião do Comitê Gestor do ICN e divulga integrantes
A primeira reunião do Comitê Gestor de Identificação Civil Nacional (ICN) já tem data marcada: dia 4 de outubro, às 15h, no edifício-sede do TSE em Brasília. A Portaria n° 714 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a composição do grupo será publicada nesta sexta-feira (28).
O comitê contará com a participação de representantes dos três Poderes. A coordenação do Comitê Gestor será alternada entre membros do Poder Executivo Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.
Pelo Executivo Federal foram indicados Marcelo Daniel Pagotti, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Carlos Roberto Occaso, do Ministério da Fazenda; e Luis Carlos Martins Alves Junior, que é servidor da subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
Do TSE comporão o comitê a juíza auxiliar da presidência, Ana Lúcia de Andrade Aguiar; o secretário de Tecnologia da Informação, Giuseppe Janino; e o assessor de Apoio à Gestão da STI/TSE, Elmano Amâncio de Sá Alves.
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carlos Augusto de Barros Levenhagen, também é um dos participantes indicados. Representando o Legislativo, participam o senador Dário Berger e o deputado federal Julio Lopes.
A ICN foi criada para ser utilizada como um documento único do cidadão brasileiro válido no território nacional, bem como em todos os órgãos e entidades governamentais e privados.
A iniciativa partiu do TSE em parceria com o Executivo, visando utilizar as informações da biometria, com o cadastro seguro da impressão digital dos eleitores, para criar o documento único. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, em maio deste ano, pela Presidência da República e concretizado na Lei nº 13.444/2017.
As informações serão armazenadas e geridas pelo TSE, que se compromete em mantê-las atualizadas e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. O Tribunal também garantirá, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Também estará proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados.
RC/JP/DM