Rezoneamento não afetará o eleitor e a fiscalização será mantida

Cerca de R$ 74 milhões gastos por ano com gratificações das autoridades serão reaproveitados em outras necessidades, como a criação de um modelo eficaz de atendimento ao eleitor.

Fachada de cartório eleitoral

Uma preocupação pertinente de quem mora nas localidades em que haverá o rezoneamento é de que forma a extinção de zonas eleitorais pode afetar o eleitor. A Justiça Eleitoral esclarece que em nenhum momento o eleitor será prejudicado, pois não mudará seu local de votação ou seção eleitoral nem vai precisar comparecer ao cartório eleitoral.

Muitas vezes se confunde a zona eleitoral com o local de votação. Uma zona eleitoral nada mais é do que a região geográfica dentro de um estado gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Já o local de votação ou seção eleitoral é onde são recepcionados os eleitores que exercem o direito de voto, como uma escola ou uma faculdade mais próxima de sua residência.

A extinção de zonas eleitorais significa apenas que não haverá necessidade de atuarem, naquela região, um juiz e um promotor, uma vez que em 90% dos casos a atuação é somente administrativa, como emissão de título, cadastramento eleitoral, entre outros serviços. São questões que podem ser resolvidas por servidores e colaboradores, sem que haja a interferência de uma autoridade. Já os processos judiciais, em sua maioria, resolvem-se no próprio ano da eleição, e, passado esse prazo, os casos seguem para outras instâncias da Justiça Eleitoral.

O fato de não haver juiz nem promotor fixos não elimina, no entanto, a possibilidade de convocar essas autoridades para atuarem em caso de necessidade, como no período eleitoral. Caberá a cada um dos TREs definir isso de acordo com a situação.

O rezoneamento vai tornar mais racional o uso dos recursos públicos nessas regiões. Dessa forma, cerca de R$ 74 milhões gastos por ano com gratificações das autoridades serão reaproveitados em outras necessidades, como a criação de um modelo eficaz de atendimento ao eleitor.

Fiscalização

É importante também ressaltar que o fato de não haver a presença do juiz nem do promotor em determinada zona não diminuirá o poder de investigação da Justiça Eleitoral. No caso de fiscalização de propaganda antecipada, por exemplo, e outros crimes eleitorais durante o pleito, a denúncia é encaminhada ao juiz sem que ele precise atuar na rua, flagrando essas situações. Sendo assim, não ocorrerá, portanto, diminuição da fiscalização; pelo contrário, haverá uma otimização dos trabalhos, uma vez que em período não eleitoral não há demandas que justifiquem a atuação diária de um juiz eleitoral ou de um promotor de determinada região.

Distorções

O objetivo principal do rezoneamento é corrigir distorções. O município de São Paulo, por exemplo, dispõe de 58 zonas eleitorais que atendem 8.879.794 eleitores. Já a capital do Rio de Janeiro, que tem quase a metade dos eleitores paulistanos (4.883.881), tem 97 zonas eleitorais. Desse total, o TRE-RJ já apresentou a proposta de extinguir 48 zonas, remanejando as demandas jurídicas para localidades próximas.

Em todo o país, a Resolução nº 23.422/2014 prevê a extinção de 68 zonas em 16 capitais e 332 zonas no interior dos estados.

CM/TC

 

 

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