Plenário: cadastro eleitoral poderá ser atualizado com informações de outros bancos de dados públicos
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (26), alteração na Resolução TSE n° 21.538/2003, que permitirá a inclusão, no cadastro eleitoral, de informações oriundas de bancos de dados geridos por outros órgãos públicos, inclusive da Identificação Civil Nacional (ICN).
![Urna Eletrônica NF em 02.12.2015 Urna Eletrônica](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/urna-eletronica-em-02-12-2015-1449076390913/@@images/e35cd65b-3fff-4938-b572-0f760756c3a9.jpeg)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (26), alteração na Resolução TSE n° 21.538/2003, que permitirá a inclusão, no cadastro eleitoral, de informações oriundas de bancos de dados geridos por outros órgãos públicos, inclusive da Identificação Civil Nacional (ICN). Pela decisão, o artigo 2º da norma passa a vigorar acrescido dos parágrafos 2º e 3º, renumerando-se o parágrafo único como parágrafo 1º.
O parágrafo 2º vai vigorar nos seguintes termos: “Os dados biográficos e biométricos dos eleitores que compõem o Cadastro Eleitoral poderão ser atualizados, mediante inclusão ou alteração, com informações oriundas de bancos de dados geridos por órgãos públicos, inclusive da Identificação Civil Nacional”. Já o parágrafo 3º diz que “as regras de atualização dos dados deverão ser aprovadas pela Presidência do TSE”.
A decisão do Plenário atende a uma proposta da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, apresentada com o intuito de adequar o artigo 2º da Resolução 21.538 à nova lei que trata da ICN (Lei nº 13.444/2017). A ICN será um documento único do cidadão brasileiro e utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral.
A proposta foi levada ao Plenário pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, e aprovada por unanimidade pelos ministros.
CM/LC, DM