Comitê Gestor da ICN elege coordenadores e aprova regimento interno
Comitê Gestor da ICN elege coordenadores e aprova regimento interno

Os integrantes do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN), composto por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, elegeram, em reunião realizada nesta terça-feira (24), os dirigentes do grupo e o seu regimento interno.
A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ana Lúcia de Andrade Aguiar, e o secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Marcelo Daniel Pagotti, foram eleitos coordenador e coordenador-substituto do Comitê, respectivamente. O mandato é válido por um ano.
De acordo com a Lei nº 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional, compete ao Comitê Gestor recomendar o padrão biométrico da ICN, seu número, os documentos necessários para expedição do Documento Nacional de Identidade (DNI), os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria, bem como estabelecer as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN) e a gestão de seus recursos.
Para assessorá-lo em suas atividades, o Comitê Gestor poderá criar grupos técnicos, com participação paritária do Poder Executivo federal, do Poder Legislativo federal e do TSE.
Suas decisões serão tomadas por maioria de dois terços dos membros, cuja participação no Comitê ou em seus grupos técnicos será considerada serviço público relevante, não remunerado.
A próxima reunião está marcada para o dia 31 de outubro.
ICN
A Identificação Civil Nacional será criada com a finalidade de “identificar o brasileiro, em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados”. Para isso, a ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).
As informações serão armazenadas e geridas pelo TSE, que as manterá atualizadas e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo.
O Tribunal também garantirá, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Também estará proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados.
Resolução
O Plenário do TSE aprovou, na sessão de 26 de setembro deste ano, a Resolução Nº 23.526, que disciplina o funcionamento da base de dados da ICN. Confira aqui a íntegra da norma.
Veja também a Lei Federal que cria a Identificação Civil Nacional.
JP/IC/DM