Rejeição de contas e inelegibilidade é tema da edição desta semana do Bieje
A edição desta semana do Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral (Bieje) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aborda a relação entre o cometimento de ilícitos eleitorais, como a rejeição de contas públicas, e inelegibilidade. O tema é tratado pelo juiz de Direito Mário Henrique de Almeida.
Em sua aula, ele esclarece que nem sempre que houver rejeição das contas prestadas pelo prefeito ele será considerado inelegível. Para explicar as hipóteses de inelegibilidade relacionadas à rejeição de contas, o juiz faz referência à Lei Complementar (LC) nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), com as modificações trazidas pela LC nº 135/2010, (Lei da Ficha Limpa).
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Bieje
O Bieje é um projeto da EJE/TSE destinado a contribuir para a promoção da cidadania e para a conscientização política da sociedade brasileira. Ele agora é publicado em vídeos, com periodicidade semanal, trazendo contribuições de magistrados, membros do Ministério Público e profissionais especializados.
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LC/JP