Faltam 4 dias para as eleições em Cristiano Otoni (MG)

Faltam 4 dias para as eleições em Cristiano Otoni (MG)

Urna Eletrônica

Neste domingo (4), os eleitores do município de Cristiano Otoni, região Central de Minas, irão às urnas novamente para escolher prefeito e vice. A eleição de 2016 para prefeito foi anulada pela Justiça Eleitoral porque o candidato que recebeu a maioria dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido. As eleições suplementares ocorrerão em turno único, das 8h às 17h, nos mesmos locais designados para o pleito de outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos está prevista para ocorrer até o dia 23 de junho.

Os eleitores do município, inscritos no cadastro eleitoral até o dia 4 de janeiro de 2017, poderão escolher entre dois candidatos. Evaldo Jesus de Souza, o Evaldo (PT), e a vice Maria da Conceição Vieira e Silva, a Bia (PV), são candidatos pela Coligação Unidos por uma Cristiano Melhor (PT/PV/PTN/PMDB/DEM). José Élcio de Rezende, o Zé Élcio (PSB) – segundo candidato mais votado em 2016 - e o vice Márcio Jose de Rezende, o Marcinho da Copasa (PTB), são os candidatos da Coligação Mudança e Renovação (PSB/PTB). Todos os detalhes sobre os candidatos podem ser acessados no sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

Entenda o caso

Em Cristiano Otoni, o candidato a prefeito mais votado, José Nery (Coligação quem faz bem feito volta a ser prefeito, avante Cristiano Otoni tradição e inovação – PMDB/DEM/PTN/PP/PV) teve seu registro impugnado e indeferido por ter tido contas públicas rejeitadas pela Câmara Municipal. A inelegibilidade que baseou o caso é a do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990.

Regras

O eleitor que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Vale ainda ressaltar que é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero. 

MM/RC

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