A partir de 1º/06, partidos só poderão emitir recibos pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais
A partir de 1º de junho, partidos só poderão emitir recibos pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA)
![Calculadora II](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/calculadora-ii-em-22-05-2017/@@images/a8cb5283-3f0a-46a5-b0d6-1c21b0e326ea.jpeg)
Os partidos políticos devem ficar atentos para uma importante mudança na emissão de recibos de doação nas suas contas anuais à Justiça Eleitoral. Atualmente, os referidos recibos são emitidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA).
Tendo em vista que todos os níveis de direção partidária são obrigados a utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) para o registro da sua prestação de contas, no exercício financeiro de 2017, a partir de 1º de junho o SRA será integrado ao SPCA.
Devido a essa mudança, a Justiça Eleitoral informa aos partidos políticos que o SRA estará indisponível para a emissão, cancelamento ou consulta aos recibos de doação nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2017.
EM/TC