TSE julgou todas as contas partidárias de 2011
Todas as prestações de contas nacionais de partidos políticos relativas ao exercício de 2011 foram julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram 16 decisões proferidas pelos ministros em Plenário e outras 12 decisões individuais. O Partido da Mobilização Nacional (PMN) não teve sua conta analisada, pois o processo encontra-se suspenso, nos termos do art. 44 da Res.-TSE 23.464/2015, a pedido da agremiação, que nomeará novo presidente em substituição ao anterior, que faleceu em agosto de 2016.
Em 2010, 29 partidos tinham registro no TSE e, hoje, são 35. O PEN, Pros, SD, Novo, Rede e PMB não tiveram contas a apresentar em 2011 porque seus registros foram aprovados pela Corte em anos posteriores.
O Plenário do TSE desaprovou totalmente as contas do Partido da Causa Operária (PCO) e do Partido Popular Socialista (PPS), desaprovou parcialmente as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Social Liberal (PSL). O Colegiado aprovou com ressalvas as do Partido Verde (PV), do Partido Progressista (PP), do Partido Democrático Trabalhista (PDT), do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), do Partido Social Cristão (PSC), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Democratas (DEM),e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A Corte só aprovou integralmente as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB).
Além das 16 contas julgadas pelo colegiado, os ministros do Tribunal proferiram, individualmente, mais 12 decisões em prestações apresentadas por partidos referentes a 2011. Em sete delas os ministros relatores aprovaram, com ressalvas, as prestações de contas daquele ano do Partido Republicano Progressista (PRP), do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), do Partido Pátria Livre (PPL), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do Partido Social Democrático (PSD), do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido Comunista do Brasil (PC do B). E outras quatro os relatores desaprovaram as contas, respectivamente do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), do Partido Trabalhista Nacional (PTN), do Partido da República (PR) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB). A única legenda que teve a prestação de contas, em decisão monocrática, desaprovada parcialmente foi o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Decisão monocrática
Em 30 de março, o Plenário do TSE decidiu que os processos de prestação de contas partidárias que tramitam nos tribunais eleitorais poderão ser decididos de forma monocrática pelo próprio relator, nas hipóteses de ressalvas simples ou em que possa ser aplicada a jurisprudência dominante do tribunal. O texto da Resolução 23.464, em seu artigo 41, parágrafo 4°, diz que “nos tribunais, podem ser decididos monocraticamente pelo relator os processos de prestação de contas não impugnados que contenham manifestação da Unidade Técnica e do Ministério Público Eleitoral favorável à aprovação, total ou com ressalvas, ou aqueles em que seja possível aplicar entendimento jurisprudencial dominante do próprio Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
A medida busca aplicar maior celeridade processual no julgamento das contas partidárias para aquelas em que sejam verificadas impropriedades formais ou irregularidades sobre as quais haja um entendimento firmado na jurisprudência, a fim de reduzir a acumulação e a prescrição de processos.
Ou seja, as contas partidárias que não sofreram impugnação, que contenham manifestação da unidade técnica e também do MPE favorável à aprovação total, ou com pequenas ressalvas e, ainda, de acordo com a jurisprudência do tribunal.
Uma das funções da Justiça Eleitoral é analisar e julgar, além das prestações de contas relativas às eleições, as contas apresentadas anualmente pelos diretórios dos partidos políticos. A entrega das prestações de contas deve ser feita ao TSE, no caso dos diretórios nacionais das siglas, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso dos diretórios regionais, e aos juízes eleitorais, quando se tratar de prestação de contas dos diretórios municipais. A obrigação de apresentar as contas está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e também na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Conforme a legislação, as contas de todos os partidos registrados no TSE devem ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao do exercício financeiro.
RC, EC, MM /TC
Confira tabela com detalhamento das decisões em Plenário e monocráticas proferidas:
Decisões do Plenário:
Partido |
Número PC |
Decisão |
DEM |
26576 |
Aprovada com ressalvas - O Plenário constatou que o DEM não aplicou R$ 1.152.887,00 em programas de incentivo à participação feminina na política em 2011. A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo voto do ministro Admar Gonzaga, que considerou que o montante irregular verificado fica abaixo de 10% dos valores gastos pelo partido naquele ano. |
PMDB |
27268 |
Aprovada com ressalvas - O TSE ordenou ao partido o ressarcimento de R$ 762 mil ao erário, quantia a ser devidamente atualizada e paga com recursos próprios, em face das irregularidades detectadas pela Corte nas contas apresentadas. Fixado que o PMDB aplique o percentual remanescente de 4,4% dos recursos, acrescidos de 2,5%, em programas de incentivo à participação da mulher na política, no exercício financeiro seguinte ao julgamento, além do próprio percentual referente ao respectivo exercício. |
PSol |
27098 |
Aprovada com ressalvas - Determinado que o partido devolva R$ 133.127,00 aos cofres públicos, valor das irregularidades apuradas pelo órgão técnico do TSE na prestação. |
PTC |
24755 |
Aprovada com ressalvas - A sigla terá de devolver R$ 114.562,00 ao erário, a serem pagos com recursos próprios. |
PSTU |
26139 |
Aprovada com ressalvas - Ordenado que o PSTU recolha R$ 8.030,31 ao erário. |
PT |
24925 |
Desaprovada Parcialmente - A legenda deverá fazer o ressarcimento ao erário do valor de R$ 5.623.893,50. Como punição às irregularidades encontradas, os ministros decidiram suspender por um mês a cota do Fundo Partidário a que o PT tem direito. Essa suspensão deverá ser de forma parcelada em duas vezes. Ou seja, suspensão de 50% do repasse no primeiro mês e 50% no segundo mês após o trânsito em julgado da decisão. |
PPS |
26916 |
Desaprovada - Determinado que o partido devolva R$ 2.268.109,00 ao erário público devido às irregularidades verificadas pelo órgão técnico do Tribunal, e a suspensão por três meses do repasse das cotas do Fundo Partidário à legenda, a serem descontadas em um prazo de seis meses. |
PSC |
25010 |
Aprovada com ressalvas - Reconhecidas irregularidades no total de 0,25% dos repasses feitos por meio do Fundo Partidário. Determinado o ressarcimento das verbas ao erário público com recursos do próprio partido. |
PTdoB |
27353 |
Aprovada com ressalvas - A Corte determinou que o partido recolha R$ 27.547,00 ao erário, que constituem as verbas do Fundo Partidário aplicadas de maneira irregular, e a aplicação de 2,5% a mais de recursos no exercício seguinte do trânsito em julgado da ação para promover a participação da mulher na política. |
PDT |
25532 |
Aprovada com ressalvas - Acórdão não publicado |
PRB |
27608 |
Aprovada |
PP |
26746 |
Aprovada com ressalvas - Voto decisivo do ministro Luiz Fux ponderou que deveria ser aplicada no caso a jurisprudência que vigorava quando as contas foram prestadas, ou seja, considerando o percentual de 10% de irregularidades para a aprovação com ressalvas. |
PCO |
26054 |
Desaprovada - Determinada a devolução ao erário da quantia de R$ 271 mil, a ser paga com recursos próprios, além da destinação de R$ 38,6 mil ao incentivo da participação feminina na política, sem comprometer o montante que a agremiação deve investir no próximo exercício financeiro. Determinada a suspensão do Fundo Partidário por três meses, no prazo de seis meses, sendo descontados mensalmente 50% do Fundo. |
PV |
27523 |
Aprovada com ressalvas - Determinado que o valor não investido naquele ano fosse acrescido ao próximo exercício, o que corresponde à destinação de aproximadamente R$ 1 milhão para a participação feminina na política. |
PSL |
26661 |
Desaprovada Parcialmente – Acórdão não publicado |
PSDC |
24840 |
Aprovada com ressalvas - Acórdão não publicado |
Decisões Monocráticas:
Partido |
Número PC |
Decisão |
PSDB |
27183 |
Desaprovada – Suspensão do recebimento de novas quotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês, cujo valor deverá ser descontado em dois meses sucessivos. Devolução ao erário da quantia de R$ 3.927.472,81, devidamente atualizada, a ser paga com recursos próprios. O partido deve destinar na forma da lei, ao incentivo à participação feminina na política, o valor de R$ 2.176.420,59, devidamente atualizado até sua efetiva utilização. O partido deve transferir ainda montante de R$ 268.858,97 da sua conta de recursos próprios para a conta do Fundo Partidário, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado. |
PRP |
23019 |
Aprovada com ressalvas – Recolhimento ao erário de R$ 66.339,27 sendo R$ 15.544,05 referentes aos recursos do Fundo Partidário e R$ 50.795,22 de origem não identificada, devidamente atualizados, a ser pago com recursos próprios. Destinação do valor remanescente relativo a 2011 e 2010 ao incentivo da participação feminina na política, acrescido de 2,5% do Fundo Partidário de 2011, totalizando a quantia de R$ 118.694,70. |
PHS |
23286 |
Aprovada com ressalvas - Determinado que o Diretório Nacional recolha, por meio de recursos próprios, devidamente atualizados: a) ao erário, o valor de R$ 169.501,58, referente à utilização irregular de recursos do Fundo Partidário; b) ao Tesouro Nacional, a importância R$ 2.936,15, devidamente atualizada, relativa aos recursos de origem não identificada. |
PPL |
23978 |
Aprovada com ressalvas - Recolhimento ao erário de R$ 609,40, com recursos próprios. |
PTB |
24585 |
Aprovada com ressalvas - O Diretório Nacional da legenda deve devolver ao erário, por meio de recursos próprios, a quantia de R$ 117.552,95, devidamente atualizada, referente à utilização irregular de recursos do Fundo Partidário. |
PSD |
24670 |
Aprovada com ressalvas - Notificação do Partido para cumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política, mediante aplicação do montante de R$ 6.987,61, acrescidos de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário recebidos em 2011. |
PTN |
25617 |
Desaprovada - Suspensão do recebimento de novas quotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês, cujo respectivo valor deverá ser descontado em dois meses sucessivos (50% em cada); Devolução ao erário da quantia de R$ 439.746,09, devidamente atualizada, a ser paga com recursos próprios da agremiação. |
PRTB |
25969 |
Desaprovada Parcialmente - Determinado recolhimento ao erário de R$ 258.745,49. Suspensão de novas cotas por um mês, a ser cumprida após o trânsito em julgado. Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, para promover a mulher na política. |
PMN |
26491 |
Conta não foi analisada, pois o processo encontra-se suspenso, nos termos do art. 44 da Res.-TSE 23.464/2015, a pedido da agremiação, que nomeará novo presidente em substituição ao anterior, que faleceu em agosto de 2016. |
PSB |
27438 |
Aprovada com ressalvas – Recolhimento do valor de R$ 46.441,91, devidamente atualizado, que deve ser pago com recursos próprios do Partido. Devolução ao erário da quantia de R$ 59.495,00, referentes a recursos recebidos e não identificados; que seja devolvido, pelo Diretório Estadual do PSB de Minas Gerais, os valores indevidamente repassados no período de suspensão por desaprovação das contas, no montante de R$ 16.615,66.
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PCdoB |
25277 |
Aprovada com ressalvas – Determinado que a agremiação recolha ao Fundo Partidário o valor de R$ 224.959,12, devidamente atualizado, que deve ser pago com recursos próprios do Partido. O Diretório Nacional do PC do B, no exercício seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, deve aplicar, além do percentual relativo ao respectivo exercício, a quantia de R$ 680.034,96, devidamente atualizada, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, salvo se em exercícios posteriores a 2011 já o tiver feito. |
PR |
25447 |
Desaprovada – Determinada a suspensão de recebimento de cota do Fundo Partidário por um mês e determinado o recolhimento ao erário do valor de R$ 1.478.732,83, devidamente atualizado, a ser pago com recursos próprios. |
PCB |
25702 |
Desaprovada – Suspensão do recebimento de cota do Fundo Partidário por um mês e recolhimento ao erário do valor de R$ 92.786,04, devidamente atualizado, a ser pago com recursos próprios. Determinado, ainda, a aplicação do percentual relativo à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, acrescido de 2,5%, no exercício seguinte ao da prolação desta decisão. |