Faltam 4 dias: eleitor com deficiência pode ser auxiliado na cabina de votação
Somente aquelas pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente na cabina.
As urnas eletrônicas contam com uma marca de identificação em relevo na tecla 5, para o eleitor cego se orientar no momento do voto com relação às outras teclas, e um sistema de áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor que já se identificou perante a Justiça Eleitoral como deficiente visual. Além da marca de identificação, todas as teclas da urna têm Braille. O teclado da urna corresponde ao teclado telefônico.
Para o eleitor que notadamente tiver deficiência visual, o mesário poderá habilitar, no instante do voto, o sistema de áudio da urna, a fim de facilitar a votação deste eleitor.
Nestas Eleições, 601.085 eleitores informaram ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. A Justiça Eleitoral disponibilizará 32.271 seções eleitorais especiais acessíveis no dia 2 de outubro.
Programa
Por meio de resolução aprovada em junho de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, destinado ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Programa de Acessibilidade tem como meta implantar gradualmente medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, sempre com objetivo de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída ao processo eleitoral.
A resolução determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as zonas eleitorais organizem um plano de ação destinado a garantir a total acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação. Um dos objetivos é eliminar obstáculos porventura existentes nas seções eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem.
O acesso desses eleitores aos estacionamentos nos locais de votação deverá ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação deverão ser reservadas aos deficientes.
O programa também prevê a celebração de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais. Convênios também deverão ser firmados com entidades representativas de pessoas com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no aperfeiçoamento da acessibilidade na Justiça Eleitoral.
Pela resolução, os mesários deverão ser orientados pelo TSE e pelos TREs no sentido de auxiliar e facilitar o voto dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Deverão, inclusive, ser firmadas parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras.
EM/LC