Eleições Seguras: sistema AFIS faz batimento eletrônico das impressões digitais dos eleitores

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Com a implantação gradativa do cadastro biométrico a partir de 2008, a Justiça Eleitoral ganhou mais uma ferramenta para tornar ainda mais confiável e segura a identificação do eleitor na hora do voto. Impedir que uma pessoa tente se  passar por outra no instante de votar e que nenhum cidadão apto tenha mais de um título eleitoral ou vote mais de uma vez são pontos assegurados pelo sistema AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais). Isto porque a tecnologia permite que se faça o batimento eletrônico das impressões digitais de cada eleitor cadastrado com todas as informações registradas no banco de dados da Justiça Eleitoral, localizando duplicidades de títulos, que são rapidamente corrigidas.

O batimento feito pelo sistema AFIS processa os registros biométricos existentes no Cadastro Nacional de Eleitores, realizando a comparação automatizada das impressões digitais para garantir que o registro do eleitor seja único. Adquirido em maio de 2014 pela Justiça Eleitoral, por meio de licitação, o sistema AFIS permite comparar até 160 mil impressões digitais por dia, o que pode ser ampliado, se necessário.  

Hoje, há 49 milhões de eleitores com dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral, sendo que, destes, em torno de 46 milhões devem votar nas eleições deste ano, já que os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha e os que vivem no exterior não votam em eleições municipais.

Benefícios

O secretário de Tecnologia da Informação (TI) do TSE, Giuseppe Janino, ressalta os benefícios da biometria e do sistema AFIS para as eleições brasileiras quanto à identificação precisa do eleitor.

“O programa de identificação biométrica tem dois grandes objetivos: o primeiro deles é garantir que o eleitor que está votando na seção eleitoral é o mesmo que se cadastrou. Isso elimina a possibilidade de alguém se passar por outra pessoa na seção eleitoral. O segundo objetivo é o da unificação do eleitor na base de dados. Partindo do princípio de que não há duas digitais iguais no mundo, o sistema AFIS faz a análise da comparação de registro por registro. É o que chamamos de ‘1 para n’. Ou seja, hoje, temos uma base de aproximadamente 50 milhões de registros. Assim, o próximo registro que entrar no sistema analisará as minúcias dessas digitais e as comparará com cada um desses 50 milhões”, esclarece Giuseppe Janino.

O secretário acrescenta que, com essa varredura, o sistema garante que o registro recente é único na base de dados. “Caso haja alguma coincidência, significa que há uma duplicidade. Essa não conformidade, então, é resolvida pela ação da Corregedoria-Geral Eleitoral, atuando com as corregedorias regionais eleitorais e também com os juízes eleitorais no âmbito nacional. Então, o AFIS traz a garantia da unicidade do registro do eleitor”, informa.

De acordo com Giuseppe Janino, na base de dados de quase 50 milhões de eleitores cadastrados biometricamente, já foram identificadas 20.302 duplicidades de registros. “Podemos incluir aí, em grande parte, a prática da falsidade ideológica, em que um determinado cidadão se identifica com certo documento no cartório eleitoral com o nome de João, por exemplo, e com outro documento, como Pedro, em outro cartório. A identificação biométrica permite dizer taxativamente que João e Pedro são a mesma pessoa”, destaca o secretário de TI do TSE.

Giuseppe afirma que esse é um serviço extremamente importante não só para a Justiça Eleitoral, mas também para o Estado, “porque moraliza a questão da identidade do cidadão”, na medida em que identifica, de forma irrefutável, principalmente, esses indivíduos que praticam a falsidade ideológica.      

Eleições 2014

Nas Eleições de 2014, foram feitos os batimentos dos 24 milhões de registros biométricos cadastrados. Ocorrido às vésperas daquele pleito, o procedimento identificou 5.556 casos de duplicidades na ocasião. Descobriu-se também um cidadão que tinha 47 títulos (mais tarde, esse número foi ampliado para 51 títulos deste mesmo eleitor, com a inclusão de novos documentos na base de dados).

Confirmada a duplicidade ou a multiplicidade de títulos, a primeira providência da Justiça Eleitoral é cancelar esses registros. A segunda medida é enviar os casos para a Polícia Federal investigar, o que é feito por meio do próprio TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) competentes, de acordo com a abrangência da ocorrência.

EM/LC

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