Validade de salvos-condutos e proibição de prisão de eleitor terminam dia 1°de novembro
Termina às 17h, desta terça-feira (1), o período de validade de eventuais salvos-condutos que tenham sido expedidos por juízes eleitorais ou por presidentes de mesas receptoras em favor de eleitores que tenham sofrido violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de terem votado.
O período durante o qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto também termina às 17h desta terça. Ambas as medidas estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Ocorrências
No segundo turno das eleições realizado no último domingo, 30 de outubro, foram registradas 293 ocorrências envolvendo não candidatos, sendo 94 com prisão. A maioria das prisões se deu pela prática de crime de boca de urna.
O maior número de incidentes foi verificado em Fortaleza (152). Na sequência aparecem o Rio de Janeiro, com 27, Pará, com 4, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e São Paulo, com 3, Mato Grosso, com 2, além de Bahia, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, que registraram apenas uma ocorrência.
JC/RC