Propagandas utilizadas no primeiro turno devem ser removidas até amanhã (1) (atualizada)
Nesta terça-feira (1), os candidatos devem estar atentos ao último dia para removerem as propagandas relativas às eleições, nos municípios onde não houve segundo turno, e promoverem a restauração do bem, se for o caso.
O descumprimento sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. O Código Eleitoral diz que, na fixação das multas de natureza não penal, o Juiz Eleitoral deverá considerar a condição econômica do infrator, a gravidade do fato e a repercussão da infração, sempre justificando a aplicação do valor acima do mínimo legal. A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o Juiz ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo
Durante a votação no último domingo (30), quatro não candidatos foram presos por propaganda irregular.
Veículos e Embarcações
Amanhã também é o último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 2 de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/1974, art. 2º, parágrafo único).
FP/RC