Nota de Esclarecimento
Pela primeira vez a lei obriga que a prestação de contas seja feita pelo candidato e partidos a cada 72h. Com foco na transparência, a Justiça Eleitoral dá publicidade aos dados informados pelos candidatos, que serão analisados e julgados pela Justiça Eleitoral somente após as eleições.
Pela primeira vez, o TSE, em parceria com o TCU, tem cruzado as informações enviadas pelos candidatos e partidos políticos sobre arrecadação e despesas de campanha com registros de outros bancos de dados públicos. O objetivo é fiscalizar e sanar possíveis indícios de irregularidades nas receitas e despesas de campanha.
As informações das prestações de contas são de inteira responsabilidade dos candidatos e partidos, sendo possível retificação dos dados encaminhados a qualquer tempo.