Prefeito eleito de Gravataí (RS) tem registro de candidatura negado

Sessão plenária jurisdicional do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão plenária desta quarta-feira (30), negar o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT) ao cargo de prefeito de Gravataí (RS), que fica na região metropolitana de Porto Alegre.

 

 

O registro dele havia sido deferido anteriormente pelo TSE, no dia 27 de outubro, pois segundo decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) os embargos de divergência não haviam transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Dessa forma, o candidato não se enquadraria na Lei da Ficha Limpa.

No entanto, a coligação adversária A Mudança Já Começou, Gravataí Não Pode Parar recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontou o trânsito em julgado da condenação do candidato em setembro de 2015. O relator, ao acolher o recurso, sustentou que, “após o transitado, os direitos políticos ficam automaticamente suspensos e o registro de candidatura deve ser negado. Devem ser realizadas novas eleições”.

BB/RC

Processo relacionado: Respe 13273

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