PJe oferece acesso rápido aos processos e pode ser utilizado por advogados e público em geral
Desde agosto de 2015, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) está em operação com cinco classes processuais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir do dia 20 de dezembro, 17 novas classes e mais o Processo Administrativo (PA) também terão obrigatoriedade na utilização do sistema para a propositura e a tramitação. Apesar de relativamente novo para a Justiça Eleitoral, o PJe já funciona em todo o Judiciário desde 2009. O sistema é totalmente eletrônico e pode ser acessado por advogados e público em geral de maneira rápida e simples. Basta acessar o Portal do TSE, na aba superior clicar no ícone “Área jurídica”, depois na coluna Serviços Judiciais acessar o item Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A utilização da plataforma, na visão do assessor do PJe, Beni Mello, é uma mudança de paradigma. A ferramenta tem como principal benefício a celeridade, com a visualização rápida das decisões. Além de questões indiretas como a sustentabilidade, considerando a significativa economia de papel, já que toda a tramitação do processo é totalmente eletrônica, desde a petição até a baixa.
“Hoje, um processo físico, quando sai uma decisão, o advogado geralmente espera a publicação no diário para tomar uma ação. No PJe ainda existe a publicação via diário, mas a partir do momento que aquele documento já está assinado, no intervalo de tempo entre a assinatura e a publicação, o advogado já tem acesso à decisão podendo atuar prontamente”, disse o assessor.
Segundo Mello, o acesso do advogado é feito por meio de certificado digital. Ele se cadastra eletronicamente no sistema e já pode peticionar um processo. Com esse cadastramento, o advogado também pode consultar qualquer outro caso, mesmo que não seja de sua atuação, ficando, nesse caso, armazenado o número de seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de acordo com a Resolução n° 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A norma também permite a consulta pública aos processos. Dessa forma, todos os documentos assinados também são imediatamente disponibilizados para consulta do público em geral, como certidões de cunho de visibilidade externa, acórdãos e decisões. Apenas os processos sigilosos não podem ser acessados.
“O advogado e as partes envolvidas, quando acessam via PJe, têm acesso à íntegra do processo. Caso o processo seja sigiloso poderá ainda assim acessá-lo, diferentemente de uma consulta pública”, explicou.
Beni Melo destaca que já há um pedido da presidência do TSE para que em 2017 seja feita a migração para o PJe dos processos que hoje ainda são físicos e estão disponíveis no Sistema de Acompanhamento Processual (SADP). No entanto, não será realizada a digitalização de todos os processos físicos. Segundo o assessor, os mesmos estarão disponíveis de forma híbrida, ou seja, parte será eletrônico e parte físico. A ideia é que em 2018 todos os processos estejam no PJe.
Novas Classes
A partir do dia 20 de dezembro deste ano, será obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de novas 17 classes processuais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do Processo Administrativo (PA). São elas: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Lista Tríplice (LT), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp) e Suspensão de Segurança (SS).
De acordo com Melo, faltarão ainda as classes de cunho penal, além de registro de candidatura e prestação de contas de campanha, considerando que em 2017 não terá eleição.
PJe
Criado a partir de um projeto da Justiça Federal, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema de processamento que substitui a tramitação física de processos judiciais pela eletrônica. O CNJ é o órgão responsável pelo PJe nacional desde setembro de 2009.
O sistema entrou em operação no Tribunal Superior Eleitoral no dia 24 de agosto de 2015, tornando-se obrigatório em cinco classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).
As mesmas classes processuais foram implantadas, de fevereiro a maio deste ano, em cinco Regionais pilotos: TRE-GO, TRE-RS, TRE-AM, TRE-TO e TRE-PB (Portaria-TSE nº 396/2015). Já nos meses de fevereiro e março de 2017, será a vez dos tribunais eleitorais de Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, Alagoas e Roraima.
FP/RC