Corte Eleitoral anula multas aplicadas a Geddel Vieira, ACM Neto e ao PMDB da Bahia

Sessão plenária do TSE

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastaram por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (31), multas aplicadas ao então candidato a senador Geddel Vieira Lima, ao prefeito de Salvador (BA), Antônio Carlos Magalhães Neto, e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) estadual por suposta propaganda eleitoral antecipada nas veiculações do partido na televisão, ocorridas no primeiro semestre de 2014.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o prefeito de Salvador de fazer propaganda antecipada da pré-candidatura de Geddel Vieira Lima ao Senado nas eleições passadas, durante seis inserções na TV do programa do PMDB estadual, transmitidas nos dias 25 de abril e 5 de maio de 2014. 

Ao negar os recursos de Geddel e do diretório do PMDB baiano, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que as inserções do partido foram desvirtuadas para elogiar Geddel como pré-candidato ao Senado, mostrando-o como o mais apto a ocupar o cargo. O voto da ministra foi acompanhado pelo do ministro Herman Benjamin.

Porém, a maioria dos ministros considerou que na propaganda partidária veiculada, embora o prefeito tenha feito elogios a Geddel Vieira, não houve qualquer menção à eleição, ao cargo pretendido nem pedido de votos.

“Para mim, uma propaganda partidária deve falar sobre [os programas e realizações] do partido. E não enaltecer as pessoas do partido que são pré-candidatas, e que eles fizeram o bem para aquele estado e que só eles serão os melhores candidatos”, disse a ministra Maria Thereza.

Ao acompanhar a divergência aberta com relação ao voto da relatora, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ponderou que “é impossível fazer certa distinção, dizendo que é importante que o partido [em uma propaganda] apresente apenas o seu programa”. “Ele tem que indicar as ações e as ações são feitas por seus candidatos, por seus representantes. O êxito de um prefeito, de um governador, de um senador ou de um político que seja potencial candidato”, disse o ministro.

“É claro – e já tivemos casos, citados aqui – que o pedido direto de voto, a forma quase que escrachada de transformar algo numa propaganda eleitoral foi censurada, e tem sido censurada pelo Tribunal”, destacou Gilmar Mendes.

Após mencionar casos de propagandas eleitorais antecipadas, inclusive revestidas de propagandas institucionais, o presidente do TSE comunicou aos ministros que baixou uma portaria criando um Conselho Consultivo, de pessoas de altíssimo nível e de várias áreas [que têm profundo conhecimento de pesquisas, de ciência política, de contabilidade etc], para auxiliar a Corte Eleitoral e “nos iluminar com essa visão” mais detida e minuciosa sobre diversos artifícios usados para a propaganda extemporânea.

EM/RC, TC

Processo relacionado: Respe 330994 

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