Publicada resolução sobre aplicação do Novo Código de Processo Civil na Justiça Eleitoral

TSE define aplicabilidade do novo CPC

Foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece diretrizes gerais para a aplicação do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) no âmbito da Justiça Eleitoral.

A Corte Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.478 no dia 10 de maio deste ano, diante da necessidade de disciplinar a aplicabilidade do novo CPC. O emprego das novas regras “tem caráter supletivo e subsidiário em relação aos feitos que tramitam na Justiça Eleitoral, desde que haja compatibilidade sistêmica” (parágrafo único, Capítulo I).

A Resolução trata de temas como prazos, atos processuais, tutela provisória, procuradores, ordem dos processos no Tribunal e recursos. As disposições previstas na norma não prejudicam os atos processuais praticados antes da sua publicação.

Confira aqui a edição desta quarta-feira do DJe.

JP/FG

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