Eleitor que não votou no segundo turno tem até esta quinta-feira (29) para justificar
Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para o eleitor, que deixou de votar no segundo turno das Eleições Municipais de 2016, apresentar justificativa ao juízo eleitoral. Caso o eleitor não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O documento, baixado em formato PDF, pode ser acessado na página inicial do TSE, por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa eleitoral”. Para o preenchimento do formulário, é indispensável que o eleitor tenha em mãos o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá que apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente.
Eleitores no exterior
No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser encaminhada pelos Correios. Para tanto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, ao respectivo cartório do município onde vota.
Impedimentos
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Cancelamento do título
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a sua ausência e não quitar a multa devida terá a sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição.
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LC/RC