Mantida a cassação do mandato do prefeito de São João Batista (SC)

Sessão plenária jurisdicional do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade de votos, na sessão desta terça-feira (2), a cassação do mandato do prefeito de São João Batista (SC), Daniel Netto Cândido, e de seu vice Élio Peixer, por abuso de poder e compra de votos na eleição de 2012.

Daniel Netto substituiu, às 19h do dia 6 de outubro, na véspera do pleito daquele ano, o candidato a prefeito eleito, Laudir Krammer, que renunciara à candidatura às 17h do mesmo dia. Daniel Netto era, então, o vice da chapa inicial. A Coligação Ainda Melhor acusou ambos de abuso de poder devido à falta de publicidade junto ao eleitorado sobre a troca dos candidatos.

Laudir Krammer também foi acusado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela Coligação de ter dado R$ 2 mil, em troca de votos, para a formatura de uma turma de 32 alunos do terceiro ano de escola do município.

Ao não acolher  o recurso apresentado pelo prefeito cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a falta de ampla publicidade da substituição dos candidatos a prefeito, na véspera da eleição, desrespeitou o princípio da garantia da “não surpresa dos eleitores”. “A substituição às vésperas do pleito criou uma espécie de véu da ignorância nos cidadãos, que desconheciam, por completo, a alteração na chapa majoritária”, disse o ministro.

 

 

O ministro Luiz Fux disse ainda que, de acordo com as informações dos autos, Laudir Krammer sabia que não poderia ser candidato, porque tinha condenação judicial transitada em julgado, por uso indevido de meios de comunicação, sendo inelegível para a disputa eleitoral.

O ministro Admar Gonzaga acompanhou a parte do voto do relator que rejeitou o recurso de Daniel Netto devido ao fato de a chapa original ter se envolvido em compra de votos. Admar Gonzaga considerou que a chapa inicial, da qual Daniel era o vice, foi definitivamente “maculada” com a oferta de ajuda financeira feita por Laudir aos estudantes em troca de votos.

EM/LC

Processo relacionado:Respe 63184

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