Juízes eleitorais devem rever limites de gastos para campanha de vereadores em sete municípios

Sessão administrativa do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (9), que os juízes eleitorais dos municípios onde há indícios de erro material na declaração de gastos dos vereadores nas eleições de 2012, levem em conta o segundo maior gasto realizado no pleito daquele ano. Os valores servirão de base para que a Justiça Eleitoral reveja, nesses casos, os limites estabelecidos para as campanhas de vereador nas Eleições Municipais 2016.

A decisão foi tomada em questão de ordem proposta pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Resolução 23.459/2015 do TSE, que dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições deste ano. Segundo a norma, o teto de despesas nas campanhas eleitorais dos candidatos será definido com base nos valores que correspondem aos maiores gastos declarados na respectiva circunscrição, na eleição de 2012.

De acordo com o ministro, os técnicos do TSE constataram algumas situações pontuais onde o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassou o teto fixado para o cargo de prefeito do mesmo município. Essas cidades são Manaus (AM), Picancajuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belfort Roxo (RJ).

O caso mais flagrante, destacou o ministro, é de Manaus, no qual um vereador teria informado, erroneamente, que gastou R$ 28 milhões na campanha em 2012, ao invés de dizer que teria gasto R$ 2.800 ou R$ 28 mil. “Portanto, o teto hoje em Manaus para gasto de vereador é de R$ 26 milhões, o que revela um absurdo. Muito mais do que o gasto para prefeito que é de R$ 15 milhões, gerando uma situação inusitada que o próprio legislador não poderia prever porque esse número foi apresentado”, sustentou.

A resolução dispõe que, no caso de vereadores, o limite de gastos será de 70% do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo no pleito municipal de 2012, de acordo com a Lei da Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015).

“De fato, não me parece razoável que a Justiça Eleitoral simplesmente aplique a regra geral em situações que revelam possível distorção de gastos decorrente de erro material, como, por exemplo, o limite de gastos para vereador em Manaus, cujo teto chega a quase R$30 milhões, praticamente quatro vezes mais que o teto para prefeito do mesmo município. E o que é pior: a chancela neste momento significa autorizar legalmente o uso excessivo de recursos patrimoniais, verdadeiro abuso do poder econômico”, afirmou o presidente do TSE em seu voto.

BB/JP

Processo relacionado: Resolução 23.459/2015

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