Brasil Eleitor desta semana destaca mudanças no voto em trânsito

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O Brasil Eleitor desta semana destaca as novas mudanças no voto em trânsito, aprovadas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). Até as eleições 2014, essa forma de exercer o direito de voto valia exclusivamente para os cargos de presidente da República, nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Agora, o artigo 233-A do Código Eleitoral, alterado pela Reforma Eleitoral de 2015, assegura aos eleitores em trânsito no território nacional o direito de votar para diversos cargos nos municípios com mais de cem mil eleitores.

Os eleitores que se encontrarem fora o estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito somente para o cargo de presidente da República. Já os eleitores em trânsito dentro do estado em que tiverem domicílio eleitoral poderão exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República, para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital.

Esta edição do programa mostra também o investimento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) para atender eleitores portadores de deficiência. O objetivo é, até as próximas eleições, preencher pelo menos 65% dos locais de votação com rampas e acessos para que esse tipo de eleitor possa exercer seu direito de voto.

Além disso, o Brasil Eleitor apresenta a segunda reportagem da série de matérias relacionadas à urna eletrônica. A reportagem explica o que é e para que serve a votação paralela. O programa também destaca a participação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em um congresso de estudantes no estado.

Alcance

Produzido sob a supervisão da equipe de jornalismo do TSE, o Brasil Eleitor é transmitido por 40 emissoras de TV de todo o país. O programa também está disponível no canal oficial do TSE no YouTube, no endereço www.youtube.com/justicaeleitoral.

Confira os dias e horários de reprise do Brasil Eleitor pela TV Justiça: segunda, às 9h; quarta, às 18h; quinta, às 9h; e sexta, às 5h (horário de Brasília).

TF/CM

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