Mantida cassação de prefeito de Passagem (RN) por transferência de eleitores
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (23), por unanimidade, manter a cassação do prefeito de Passagem, no agreste do Rio Grande do Norte. José Pereira Sobrinho e sua vice, Josefa Cristiane Dionízio Chacon, foram acusados de transferência ilegal de eleitores para Passagem, aliciando-os de outros municípios mediante a doação de terrenos públicos e o fornecimento de transporte e documentos inidôneos para fins de comprovação de domicílio eleitoral.
O relator, ministro Henrique Neves, conduziu o voto no sentido de manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que determinou a cassação por abuso de poder político e econômico. De acordo com o relator, as práticas das condutas atribuídas aos então candidatos prejudicam a legitimidade e a normalidade das eleições.
No caso, disse Henrique Neves, o abuso ficou caracterizado na grande transferência de eleitores, mais de 600 para um município com cerca de 2,8 mil habitantes, em 2010. Nas eleições de 2012 havia 4,8 mil habitantes.
O segundo ponto analisado pelo ministro foi o fornecimento de documentos inidôneos, o que caracteriza também abuso de poder. Disse que o fornecimento de transporte aos eleitores transferidos de outros municípios foi feito por veículos custeados pelos cofres públicos, como ambulâncias e ônibus escolar.
BB/JP
Processos relacionados:AC 85230 e Respe 115348