Plenário analisará proposta que regulamenta a edição de instruções das eleições
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará, ainda neste semestre, proposta de resolução que regulamenta o processo de elaboração de instruções para a realização de eleições ordinárias. Apresentada pelo ministro Henrique Neves à Presidência da Corte em junho, a minuta de resolução foi disponibilizada no Portal do Tribunal na internet para consulta por parte dos ministros da Casa, Ministério Público, comunidade jurídica e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que encaminharam suas sugestões ao texto original.
Conforme a proposta, as instruções para execução da legislação eleitoral e realização das eleições ordinárias serão expedidas exclusivamente pelo TSE, sendo que as instruções sobre matéria administrativa eleitoral vincularão e obrigarão os demais órgãos da Justiça Eleitoral. Além disso, as cortes eleitorais regionais expedirão instruções para regular a realização de eleições suplementares, observando as disposições previstas na legislação, nas instruções e na jurisprudência do TSE.
Ainda segundo a minuta, as instruções passarão a ser editadas em caráter permanente e somente poderão ser alteradas em algumas hipóteses, tais como: reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo da instrução pelo próprio TSE ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), superveniência de lei ou emenda constitucional que tenha aplicação para os pleitos regulados pelas instruções, e em decorrência do aperfeiçoamento do desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, materiais e serviços utilizados nas eleições e das datas em que elas se realizam.
O ministro Henrique Neves, autor da proposta, explica que as instruções são muito importantes para o bom andamento do processo eleitoral, porque balizam não só o TSE, mas toda a Justiça Eleitoral. A cada eleição, novas instruções são editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para regulamentar e esclarecer aspectos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
“O que eu propus para análise do Tribunal é transformar essas instruções em uma norma perene, porque a cada eleição nós praticamente pegamos o modelo da última instrução, copiamos grande parte dela e alteramos poucas coisas, em razão das modificações que o tempo e a modernidade trazem, como o desenvolvimento tecnológico, até entendimentos da jurisprudência”, exemplifica Henrique Neves.
Para o ministro, ao se ter uma instrução única que sirva de parâmetro para todas as eleições ordinárias, a cada novo pleito será discutido apenas o que deve ou não ser modificado no texto-base. “Isso deverá ser feito por meio de um processo amplo e democrático, com a realização de audiência pública, com oportunidade para a participação dos partidos políticos e de todos os interessados”, destaca.
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LC/JP