Aprovada resolução sobre obrigatoriedade de testes de segurança das urnas
Aprovada resolução sobre obrigatoriedade de testes de segurança das urnas
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (30), resolução que torna obrigatória e periódica a realização dos testes públicos de segurança do sistema eletrônico de votação e apuração, utilizado nas eleições brasileiras.
Até sexta-feira (24), a Presidência do TSE recebeu sugestões para o aprimoramento da minuta de resolução que trata da realização regular dos testes públicos de segurança do sistema eletrônico de votação. Cinco petições de cidadãos e entidades foram apresentadas ao Tribunal. Algumas sugestões nelas contidas foram acolhidas pelo presidente do TSE e relator da minuta de resolução, ministro Dias Toffoli, em seu voto levado hoje ao plenário, após a análise das propostas das petições pelos órgãos técnicos da Corte.
A resolução aprovada esta manhã institui o teste público de segurança (TPS) no ciclo de desenvolvimento dos sistemas de votação e apuração. Segundo o documento, o teste público passa a ser parte integrante do processo eleitoral brasileiro e será realizado antes de cada eleição ordinária, preferencialmente no segundo semestre dos anos que antecedem os pleitos eleitorais.
De acordo com texto, os testes públicos de segurança têm por objetivo fortalecer a confiabilidade, transparência e segurança da captação e da apuração dos votos e propiciar melhorias no processo eleitoral. Os testes contemplam ações controladas com o objetivo de identificar vulnerabilidades e falhas relacionadas à violação da integridade ou do anonimato dos votos de uma eleição.
O texto também define a atuação das diversas áreas do TSE, considerando a complexidade de preparação e execução do evento. Cada edição dos testes públicos será disciplinada por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TSE e divulgado no Portal do Tribunal na internet.
O ministro Dias Toffoli acolheu, entre outras sugestões, a que permite, em um prazo de até seis meses após a realização do teste público, uma vez identificada alguma falha ou vulnerabilidade, que a ação adotada para superá-la possa ser novamente avaliada pelos interessados, para a constatação da efetividade das correções feitas.
Toffoli destacou que o TSE já está ampliando o número de sistemas abrangidos nos testes de segurança, ao disponibilizar não apenas o sistema de votação e serviço da urna eletrônica, com também os de apuração. “Os testes serão mais amplos do que os ocorridos no passado”, destacou o ministro.
Ao se manifestar na sessão de 14 de abril em que a Corte estabeleceu a consulta pública, o ministro afirmou que o tema deveria ser regulamentado com rapidez a fim de que haja tempo hábil para planejar, organizar e realizar os próximos testes ainda este ano, antes das eleições municipais de 2016.
Outros pontos
De acordo com a resolução, os sistemas eleitorais que poderão ser objeto dos testes são aqueles utilizados para a geração de mídias, votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos, lacrados em cerimônia pública, conforme definido no parágrafo 2° do artigo 66 da Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997 ), incluindo o hardware da urna e seus softwares embarcados, outra sugestão incorporada ao texto final da norma.
O teste público de segurança será dividido entre as fases de preparação, realização e avaliação. Irão atuar no teste público quatro comissões: Organizadora, Reguladora, Avaliadora e de Comunicação Institucional.
A Comissão Avaliadora do teste público de segurança, nomeada pelo presidente do TSE, foi ampliada no texto final da resolução, com o acolhimento de sugestões apresentadas por entidades na consulta pública. A comissão será composta por um representante indicado pelo presidente do Tribunal; integrantes da comunidade acadêmica ou científica de notório saber na área de Segurança da Informação; por um representante, respectivamente, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Congresso Nacional; um perito criminal federal da área de informática do Departamento de Polícia Federal; um engenheiro elétrico/eletrônico ou de computação, com o devido registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), indicado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA); e um representante da Sociedade Brasileira de Computação (SBC).
A Secretaria de Gestão da Informação será responsável por editar publicação específica, em formato físico e eletrônico, contendo um compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão Avaliadora. A publicação, em formato eletrônico, deverá ser disponibilizada no Portal do TSE na internet.
Poderão participar do teste, na condição de técnico(s) e/ou de grupo(s) de técnicos, cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, individualmente ou em grupo, que preencham os requisitos definidos no edital.
Pela resolução, o TSE promoverá a criação de uma unidade ou núcleo permanente para tratar sistematicamente as questões relativas à segurança do processo eleitoral informatizado e à realização do teste público de segurança.
Proposta
A proposta de realização obrigatória e periódica dos testes de segurança foi apresentada pelo vice-presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, por meio de ofício dirigido à Presidência do Tribunal.
A minuta de resolução foi elaborada em conjunto pelos grupos de trabalho do TSE responsáveis pela inovação tecnológica das urnas eletrônicas e pelo ecossistema da urna, todos convocados pela Diretoria-Geral do TSE e sob a coordenação da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal. Também participaram da elaboração do texto a Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, representantes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e da Universidade de Brasília (UnB).
Consulta
Na sessão administrativa de 14 de abril, após breve relatório sobre o processo, o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto no sentido da aprovação da minuta, e comunicou ao Plenário o recebimento de pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para a retirada da matéria de pauta para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema com a sociedade. Diante do pedido da legenda e da urgência do assunto, o presidente do TSE sugeriu aos ministros, como alternativa, a realização de consulta pública sobre a resolução, por esta ser mais rápida que a primeira. Sua proposta terminou sendo aprovada.
Acesse aqui a íntegra da resolução e relatório e voto do ministro Dias Toffoli
EM/JP
Processo relacionado:
PA 18862
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