TSE multa Dilma em R$ 25 mil por pronunciamento do Dia do Trabalho
![Sessão plenária Jurisdicional do TSE em 30.09.2014 Sessão plenária Jurisdicional do TSE.](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/sessao-plenaria-jurisdicional-do-tse-em-30-09-2014-1412122737499/@@images/86e219af-9902-4f89-9377-9685a5041878.jpeg)
Assista ao vídeo do julgamento.
Na sessão plenária desta terça-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a presidente da República, Dilma Rousseff, em R$ 25 mil por considerar que ela realizou propaganda eleitoral antecipada no dia 30 de abril em pronunciamento sobre o Dia do Trabalho (1º de maio). Por maioria de votos, os ministros acolheram recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para julgar procedente representação, fixando a multa no valor máximo previsto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97.
De acordo com o PSDB, Dilma utilizou-se de rede nacional de rádio e de televisão para promover sua imagem e sua eventual candidatura à reeleição à Presidência da República.
A questão voltou a julgamento com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou a divergência iniciada, no dia 24 de junho, pelo ministro Gilmar Mendes, que puniu Dilma não apenas porque houve o pronunciamento, mas por entender que, no caso, o conteúdo caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.
Para o ministro Luiz Fux, “naquele dia, o que se esperava era exatamente um pronunciamento para o trabalhador: novas perspectivas e constatações da melhoria do mercado de trabalho”. Também votaram nesse sentido os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza.
Ficaram vencidos os ministros Tarcísio Vieira (relator), Henrique Neves e Dias Toffoli, por fundamentos diversos, entre eles, por considerarem que o pronunciamento de 1º de maio já faz parte da tradição da nação brasileira.
EC/RR
Processo relacionado: RP 32663