Negado recurso de candidato ao governo do MT declarado inelegível

Sessão plenária do TSE em 11.09.2014

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Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão desta noite (11), a inelegibilidade de José Geraldo Riva (PSD) ao cargo de governador de Mato Grosso por ato doloso de improbidade administrativa, com base em enriquecimento ilícito e lesão ao erário, cumulativamente. No início de agosto, o Tribunal Regional do Mato Grosso (TRE-MT) declarou Riva inelegível com base em dispositivo da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Conforme os autos, José Geraldo Riva teria, supostamente, atuado em um esquema de emissão de cheques da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso em benefício de empresas inexistentes ou irregulares. Os cheques seriam descontados em empresa de factoring ou sacados na boca do caixa.

Relator do recurso ordinário apresentado pelo candidato, o ministro João Otávio de Noronha discordou da tese da defesa de que as decisões do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) - que condenaram José Geraldo Riva - não reconheceram o enriquecimento ilícito pessoal ou de terceiros. “No caso dos autos, a análise dos acórdãos condenatórios permite concluir que o TJ-MT reconheceu que os atos de improbidade administrativa, supostamente praticados por José Geraldo Riva, importaram enriquecimento ilícito e lesão ao erário, cumulativamente, em conclusão evidenciada em inúmeras passagens dos acórdãos condenatórios da justiça comum”, ressaltou o ministro.

De acordo com o relator, o candidato não nega que houve dano ao erário, isso, segundo ele, “é ponto incontroverso”. “O que o recorrente diz é que não houve o enriquecimento ilícito, que a decisão não teria manifestado sobre tal ponto e, aqui, eu mostro que a decisão considerou, sim, o enriquecimento ilícito”, explicou. “O reconhecimento da justiça comum no que tange ao enriquecimento ilícito parece-me muito claro”, concluiu o ministro João Otávio de Noronha. Por essas razões, ele negou provimento ao recurso e foi seguido pelo Plenário.

A Coligação Coragem e Atitude para Mudar e o Ministério Público Eleitoral acusaram José Geraldo Riva de ser detentor de quatro condenações no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) por improbidade administrativa, estando com os seus direitos políticos suspensos.

Afirmaram ainda que Geraldo Riva encontra-se, em razão das condenações, inelegível pela alínea “L” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, nela incluída pela Lei da Ficha Limpa. Ela estabelece que são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

EC, EM/ JP

Processo relacionado: RO 38023

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