Ministro suspende propaganda de Dilma por considerar difamatória a Aécio
Ministro suspende propaganda de Dilma por considerar difamatória a Aécio
Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou a imediata retirada do ar de propaganda eleitoral em que a coligação encabeçada pela presidente Dilma Rousseff (PT) afirma que o candidato à Presidência da República pela Coligação Muda Brasil, Aécio Neves, teria construído um aeroporto para ele “caçar e pescar”. Segundo o ministro, “o formato jocoso e o tom nitidamente difamatório (da propaganda) trazem risco imediato à imagem do candidato”.
A coligação de Aécio Neves afirmou que a coligação Com a Força do Povo, que tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição, exibiu propaganda com “conteúdo sabidamente inverídico, produzida para transmitir ao eleitor a informação de que o candidato Aécio Neves teria usado dinheiro público em benefício próprio”. A propaganda foi exibida em emissoras de rádio, por meio de inserção de 30 segundos, na faixa de audiência entre 8h e 12h do dia 10 de outubro. Além de pedir que a propaganda fosse suspensa, o candidato do PSDB e sua coligação solicitaram que o TSE concedesse direito de resposta pelo tempo mínimo de um minuto. “A mensagem da propaganda é difamatória e injuriosa, e, portanto, apta a ensejar a concessão de direito de resposta”, afirmaram.
Quanto a esse ponto do pedido, o ministro Admar observou que “a concessão do direito de resposta pressupõe, contudo - mormente para reconhecimento em sede de medida liminar -, a propagação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação e que desborde do debate político apropriado”. Segundo ele, a propaganda em questão trata de “episódio fartamente explorado pelos meios de comunicação e recentemente apreciado pelo Ministério Público Federal”. Portanto, continua o ministro, a propaganda se refere a “fato já desvendado, que não se ajusta à mensagem propagada pela peça publicitária”.
Processo relacionado:RP 159892
RR/AS