Eleições em Pirangi (SP) são suspensas
A nova eleição marcada para o próximo domingo (1º) em Pirangi (SP) foi suspensa por uma decisão liminar da ministra Luciana Lóssio. De acordo com a ministra, a decisão que cassou o mandato do prefeito e de seu vice, aparentemente, contrariou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual a utilização de gravação ambiental somente é viável quando há autorização judicial e para fins de defesa do acusado. Por essa razão, uma nova eleição para substituir os políticos antes do julgamento do TSE poderia causar “dano irreparável” aos titulares do mandato.
A nova eleição em Pirangi foi marcada depois que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou os registros de candidatura de Brás de Sarro (PSD), candidato mais votado em 2012, e de seu vice, João Gonçalves (PMDB). A acusação era de abuso de poder político e econômico e compra de votos e o julgamento ocorreu com base em depoimentos de testemunhas e gravação obtida sem o consentimento dos envolvidos. Eles foram declarados inelegíveis por oito anos e não chegaram a ser empossados, sendo que as funções do cargo foram assumidas pelo presidente da Câmara Municipal.
Decisão
Para a ministra, a análise da prova “deve ocorrer sob a ótica das nuances que envolvem o processo eleitoral, no qual as acirradas disputas pelo poder dão ensejo a condutas apaixonadas que extrapolam muitas vezes, o limite da ética e da legalidade”.
Ela destacou ainda que, sabendo que basta a compra de um único voto para se caracterizar a compra de votos, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 artigo 41-A), “deve-se ter redobrada a cautela na aceitação de provas que comprovem tal prática, sob pena de deturpação e manipulação do processo democrático”.
Em sua decisão, ela afirmou que não foram apresentados outros meios de prova além da gravação e que esta não é suficiente para caracterizar o ilícito, uma vez que a compra de votos deve ser amparada por prova robusta e inconclusa, o que não ocorre neste caso.
A ministra Luciana Lóssio deferiu a liminar determinando que Brás de Sarro e João Gonçalves sejam diplomados nos respectivos cargos.
CM/GA
Processo relacionado: AC 44876