MPE entra com representação contra PSB, Eduardo Campos e Marina Silva
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representação contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e os pré-candidatos a presidente e vice-presidente da república, Eduardo Henrique Accioly Campos e Marina Silva, por suposta propaganda antecipada.
O MPE alega que a propaganda partidária veiculada no dia 27 de março de 2014, em cadeia de rádio e televisão, em que apresentava conversa entre os pré-candidatos, teve o intuito de promover campanha eleitoral para ambos. De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir do dia 6 de julho.
Na ação, o Ministério Público pede que o partido seja punido conforme artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A norma prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável pelo programa irregular e ao seu beneficiário. Solicita ainda a punição do PSB de acordo com o inciso II do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que prevê cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia.
A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.
FP/RC
Processo relacionado:RP 66267