Atenção: prazo para requerer voto em trânsito começa nesta terça-feira (15)
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O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
JP/EM
UF |
MUNICÍPIO |
AC |
RIO BRANCO |
AL |
MACEIÓ |
AM |
MANAUS |
AP |
MACAPÁ |
BA |
FEIRA DE SANTANA |
BA |
SALVADOR |
BA |
VITÓRIA DA CONQUISTA |
CE |
CAUCAIA |
CE |
FORTALEZA |
DF |
BRASÍLIA |
ES |
CARIACICA |
ES |
SERRA |
ES |
VILA VELHA |
ES |
VITÓRIA |
GO |
ANÁPOLIS |
GO |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
GO |
GOIÂNIA |
MA |
SÃO LUÍS |
MG |
BELO HORIZONTE |
MG |
BETIM |
MG |
CONTAGEM |
MG |
GOVERNADOR VALADARES |
MG |
JUIZ DE FORA |
MG |
MONTES CLAROS |
MG |
UBERABA |
MG |
UBERLÂNDIA |
MS |
CAMPO GRANDE |
MT |
CUIABÁ |
PA |
ANANINDEUA |
PA |
BELÉM |
PA |
SANTARÉM |
PB |
CAMPINA GRANDE |
PB |
JOÃO PESSOA |
PE |
JABOATAO DOS GUARARAPES |
PE |
OLINDA |
PE |
PAULISTA |
PE |
RECIFE |
PI |
TERESINA |
PR |
CASCAVEL |
PR |
CURITIBA |
PR |
LONDRINA |
PR |
MARINGÁ |
PR |
PONTA GROSSA |
RJ |
BELFORD ROXO |
RJ |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
RJ |
DUQUE DE CAXIAS |
RJ |
NITERÓI |
RJ |
NOVA IGUAÇU |
RJ |
PETRÓPOLIS |
RJ |
RIO DE JANEIRO |
RJ |
SÃO GONÇALO |
RJ |
SÃO JOÃO DE MERITI |
RJ |
VOLTA REDONDA |
RN |
NATAL |
RO |
PORTO VELHO |
RR |
BOA VISTA |
RS |
CANOAS |
RS |
CAXIAS DO SUL |
RS |
PELOTAS |
RS |
PORTO ALEGRE |
RS |
SANTA MARIA |
SC |
BLUMENAU |
SC |
FLORIANÓPOLIS |
SC |
JOINVILLE |
SE |
ARACAJU |
SP |
BARUERI |
SP |
BAURU |
SP |
CAMPINAS |
SP |
CARAPICUÍBA |
SP |
DIADEMA |
SP |
FRANCA |
SP |
GUARUJÁ |
SP |
GUARULHOS |
SP |
ITAQUAQUECETUBA |
SP |
JUNDIAÍ |
SP |
LIMEIRA |
SP |
MAUÁ |
SP |
MOGI DAS CRUZES |
SP |
OSASCO |
SP |
PIRACICABA |
SP |
RIBEIRÃO PRETO |
SP |
SANTO ANDRÉ |
SP |
SANTOS |
SP |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
SP |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SP |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
SP |
SÃO PAULO |
SP |
SÃO VICENTE |
SP |
SOROCABA |
SP |
SUZANO |
SP |
TAUBATE |
TO |
PALMAS |