Revisão biométrica em Campos de Júlio (MT) termina nesta sexta-feira (28)
A revisão biométrica em Campos de Júlio (MT) será encerrada nesta sexta-feira (28). Dos 4,1 mil eleitores, 1.678 ainda não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral. O eleitor que não se cadastrar terá o título eleitoral cancelado.
Com o título eleitoral cancelado, o eleitor fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para o exercício de alguns direitos, entre eles: tirar passaporte, fazer inscrição em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público e receber benefícios do governo federal.
Local de atendimento
O atendimento ao eleitor é realizado no Centro de Múltiplo Uso, situado na Rua das Flores, nº 403-E, quadra 40 c, lote 3, Centro. O local está aberto das 9h às 17h. Todos os eleitores que chegarem dentro do horário serão atendidos. “Às 17h serão distribuídas senhas a todos os eleitores presentes”, garantiu o chefe de cartório da 42ª Zona Eleitoral, Eduardo Alexandre de Figueiredo.
Segundo Eduardo, a revisão biométrica no município foi amplamente divulgada pelas emissoras de rádio locais. “Além disso, há um carro de som percorrendo as ruas da cidade convocando os eleitores a se cadastrarem. A Justiça Eleitoral fez a ampla divulgação da revisão e disponibilizou um espaço para atender ao eleitor, com comodidade”, destacou.
O recadastramento em Campos de Júlio teve início no dia 3 deste mês, sob a responsabilidade da 42ª Zona Eleitoral, com sede em Sapezal (MT).
Documentos necessários para o recadastramento
Para se recadastrar, o eleitor deve apresentar um documento oficial (carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento) e comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, faturas bancárias, contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel), o qual deve estar em seu nome, ou de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos) ou sogra e sogro.
No caso de eleitora que pretenda inserir o nome de casada no título, deve-se apresentar a certidão de casamento. Se for união estável, exige-se um documento declarando esta condição, que deve estar assinado pelos conviventes com reconhecimento de firma de ambos.
Por fim, se for alistamento de maiores de 18 anos e se de sexo masculino, também é obrigatório apresentar o certificado de reservista.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT