TSE nega pedido da coligação de Dilma Rousseff para multar consultoria por propaganda negativa

Sessão Plenária do TSE.

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, na sessão desta terça-feira (19), considerar totalmente improcedente a representação proposta pela coligação Com a Força do Povo, que tem Dilma Rousseff como candidata à reeleição ao cargo de presidente da República, contra a empresa Empiricus Consultorias & Negócios, por suposta propaganda veiculada na internet com conteúdo negativo direcionado à Dilma Rousseff e elogios a Aécio Neves, candidato da coligação Muda Brasil.

Por maioria, os ministros entenderam que não houve propaganda eleitoral paga e nem de qualquer espécie nas considerações feitas pela empresa sobre a oscilação do mercado financeiro em caso da vitória de Dilma ou de Aécio. O relator, ministro Admar Gonzaga, votou no sentido de multar a empresa em R$ 15 mil por considerar que houve propaganda paga na internet, o que é vedado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O pedido para a aplicação de multa e a retirada da suposta propaganda da internet considerava que a empresa estaria veiculando os seguintes anúncios: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já” e  “E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já”.

Ao manter os argumentos que usou para deferir a liminar, o ministro Admar Gonzaga afirmou que, para ele, houve excesso com as expressões utilizadas nos anúncios postados na internet. O ministro ressaltou ainda que, no caso, a publicidade não só menciona o pleito futuro, por meio de propaganda paga na internet, como também faz juízo positivo e negativo sobre dois candidatos ao pleito presidencial. De acordo com o relator, houve “clara estratégia de propaganda subliminar”.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência ao declarar que “não vamos querer que a Justiça Eleitoral, agora, se transforme em editor de consultoria”. Disse que, ao contrário do relator, teme que “esse tipo de intervenção da Justiça Eleitoral em um tema de opinião venha a, realmente, qualificar uma negativa intervenção em matéria de livre expressão”. “Tentar tutelar o mercado de ideias não é o papel da Justiça Eleitoral”, sustentou.

O ministro Luiz Fux votou com a divergência. O critério da Justiça Eleitoral, para ele, “é de respeitar a soberania popular e manter o minimalismo diante do jogo democrático”.  A divergência também foi seguida pelos ministros João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio e pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A ministra Laurita Vaz votou com o relator em favor da aplicação de multa.

BB/JP

Processo relacionado:RP 84975

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