TSE abre série de audiências públicas sobre instruções das Eleições 2014
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta segunda-feira (28) a série de audiências públicas em que coletará de partidos políticos, entidades da sociedade civil, advogados e interessados sugestões e propostas para a elaboração das resoluções do Tribunal sobre as regras das eleições gerais de 2014. As audiências estão marcadas para ocorrer às 14h30, no auditório I do edifício-sede do TSE, em Brasília-DF.
Ouça a íntegra da audiência.
Veja o vídeo da audiência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta segunda-feira (28) a série de audiências públicas em que coletará de partidos políticos, entidades da sociedade civil, advogados e interessados sugestões e propostas para a elaboração das resoluções do Tribunal sobre as regras das eleições gerais de 2014. As audiências estão marcadas para ocorrer às 14h30, no auditório I do edifício-sede do TSE, em Brasília-DF.
Nesta primeira audiência, foram debatidos os seguintes temas que comporão algumas resoluções: apresentação de reclamações e representações, incluindo direito de resposta, pesquisas eleitorais e escolha e registro de candidatos. As propostas dos partidos e entidades deverão ser encaminhadas formalmente no prazo de 24 horas à Assessoria Especial da Presidência do TSE.
Relator das instruções das eleições do próximo ano, o ministro Dias Toffoli deverá analisar as sugestões feitas, podendo ou não incorporá-las às minutas de instruções a serem apresentadas ao Plenário do TSE para aprovação, em sessões administrativas.
Fizeram parte da mesa os ministros do TSE Henrique Neves e Luciana Lóssio, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, e o assessor especial da Presidência do Tribunal Murilo Salmito. Ao encerrar a audiência, o ministro Dias Toffoli agradeceu a presença e as sugestões de todos os participantes.
Propostas
O delegado nacional do PSol Francisvaldo Mendes pediu que a instrução sobre reclamações e representações especifique, de modo mais claro, qual o meio de comunicação do qual emissoras de rádio e TV devem se valer para comunicar direito de resposta resultante de decisão da Justiça Eleitoral.
Já o representante do Google, Leandro Suriani, lembrou que em plataformas abertas, como o YouTube, os provedores apenas cedem o espaço, que qualquer pessoa pode utilizar com ampla liberdade de expressão, inclusive para contestar algo que tenha sido postado e que lhe desagradou.
A representante do Conselho Federal de Estatística, Elisabeth Borges Gonçalves, solicitou que a instrução sobre pesquisas eleitorais dê maior atenção aos aspectos técnicos das pesquisas. Ela ressaltou a importância do profissional estatístico para a execução das mesmas. Esses pontos também foram reforçados pelo representante do Conselho dos Estatísticos André Gustavo da Cunha.
Por sua vez, o representante da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) Savio Caram destacou que a obrigatoriedade da participação de um estatístico deve se restringir àquelas pesquisas que realmente necessitam desse profissional.
Sobre pesquisas eleitorais, o delegado do PSol Francisvaldo Mendes pediu a inclusão nas pesquisas de nomes de pré-candidatos que, mesmo antes das convenções partidárias (que devem ocorrer de 10 a 30 de junho do ano eleitoral), tenham sido de um modo oficial e prévio escolhidos por seus partidos para a disputa de cargos majoritários. Pela minuta da instrução, as pesquisas eleitorais podem ser feitas a partir de 1º de janeiro de 2014, devendo os institutos seguir uma série de regras para a sua elaboração e divulgação.
No tocante a essa questão, a representante das Organizações Globo Luciana Müller ressalvou apenas que é preciso firmar uma data em que seja obrigatória a inclusão de todos os candidatos na pesquisa.
No caso da instrução sobre escolha e registro de candidaturas, o integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) Gustavo Severo sugeriu que fosse reduzido de 60 para 30 dias antes da eleição o prazo permitido para o partido ou coligação substituir candidato a cargo majoritário. Segundo ele, o prazo de 60 dias da minuta “não é razoável”, podendo se transformar em um obstáculo ao direito de recurso do candidato.
Prazo
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que as resoluções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar prontas até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, após terem sido ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
Veja a seguir o calendário das audiências públicas:
28/10/2013 - representações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997; pesquisas eleitorais; e escolha e registro de candidatos.
08/11/2013 - propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral; e apuração de crimes eleitorais.
22/11/2013 - arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros; e prestação de contas.
29/11/2013 - atos preparatórios para as eleições de 2014; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais; modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2014.
06/12/2013 - horário eleitoral – Plano de Mídia.
Confira abaixo as minutas das resoluções que foram debatidas na audiência pública desta segunda-feira (28):
Representações e Direito de Resposta
Pesquisas Eleitorais
Escolha e Registro de Candidatos
EM/LF