TRE-SC aprova calendário para nova eleição em Ponte Serrada

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou, nesta segunda-feira (13), Resolução que estabelece instruções para a realização de novas eleições aos cargos de prefeito e vice-prefeito nos municípios onde a nulidade da votação, nas Eleições de 2012, atingiu mais de 50% dos votos válidos e cujos candidatos tiveram seus registros indeferidos por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou cassados por decisão sem efeito suspensivo até 3 de junho de 2013. Além disso, o Tribunal aprovou o respectivo Calendário Eleitoral, que por enquanto se aplica apenas ao município de Ponte Serrada.

As eleições ocorrerão no dia 4 de agosto de 2013, domingo, por meio do sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 6 de março de 2013.

No período de 11 de junho de 2013 até a proclamação dos eleitos, os prazos processuais são contínuos e peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

Poderá participar das eleições o partido que até 4 de agosto de 2012 tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 7 a 9 de junho de 2013, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, um ano antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, se o estatuto partidário não estabelecer prazo superior.

O prazo para a entrega nos respectivos cartórios eleitorais dos requerimentos de registro de candidatos pelos partidos políticos ou coligações termina às 19h do dia 11 de junho de 2013.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 12 de junho de 2013. O período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início no dia 11 de julho de 2013.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 12 de julho de 2013.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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