Recadastramento biométrico pode ser agendado pelo Título Net em diversas cidades

Recadastramento biométrico pode ser agendado pelo Título Net em diversas cidades

Imagem ilustrativa de internet, usado no lançamento do portal do TRE-AP

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Eleitores de diversas cidades que estão fazendo o recadastramento biométrico podem usar o Título Net, sistema disponível no Portal do TSE, para agendar o seu atendimento. Ao realizar o recadastramento nos postos escolhidos pela Justiça Eleitoral, será exigido um documento com foto e comprovante de residência. Consulte o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado para saber se é possível agendar a revisão biométrica pelo Título Net ou se o agendamento está sendo feito por outra ferramenta.

O Título Net funciona na Justiça Eleitoral desde julho de 2009, e não atende somente o recadastramento biométrico. O sistema pode ter seu uso customizado para permitir agendamento ou não, fixando-se, neste último caso, prazo de cinco dias para comparecimento do eleitor ao cartório para concluir o atendimento.

Desde a sua implantação, já foram realizados mais de 588 mil atendimentos pela ferramenta, entre requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, incluído aí o recadastramento biométrico. O sistema também permite a emissão on-line de guia para pagamento de eventuais multas devidas.

O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído. Espera-se, ainda, reduzir os erros de transcrição dos dados, uma vez que as mudanças serão feitas pelo próprio eleitor e conferidas por um atendente.

Depois de fazer a solicitação pela internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços solicitados pela internet e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado.

No cartório eleitoral é necessário apresentar o número de protocolo gerado pelo pré-atendimento e os originais e as cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.

O TSE informa que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.

BB/LC

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