Juiz da 61ª Zona Eleitoral de MT cassa diploma da prefeita de Comodoro

Foto da fachada do TRE-MT na visão de frente para a guarita

O juiz da 61ª Zona Eleitoral do Mato Grosso, Almir Barbosa Santos, cassou o diploma da prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes, e do vice-prefeito, Egídio Alves Rigo, por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral. O magistrado julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral cassando o diploma e declarando a inelegibilidade por oito anos da prefeita e do vice, com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990). A sentença foi proferida nesta segunda-feira (25).

A diplomação do segundo colocado na disputa, ex-prefeito Marcelo Beduschi (PT), que obteve 38,01% dos votos, ainda não foi decidida pelo juiz Almir Barbosa. Isso porque Beduschi foi cassado e concorreu ao pleito sob liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT). Por isso, o magistrado determinou a diplomação do presidente da Câmara de Vereadores, que assumirá provisoriamente o cargo.

Baseado na decisão que reprovou a prestação de contas de campanha da prefeita Marlise Moraes, e de seu vice, Egídio Rigo, devido a irregularidades insanáveis, a promotoria eleitoral acusou os representados da prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha. Constou da sentença de reprovação das contas a ausência de abertura de conta bancária específica e a abertura depois do prazo previsto pela legislação, combinada com a arrecadação de recursos antes da data de abertura da referida conta, em desobediência ao disposto na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 23.376/2012 e na Lei nº 9.504/1997.

Em sua sentença, o juiz Almir Barbosa Santos disse que ficou comprovado nos autos que a prefeita e o vice abriram a conta bancária específica fora do prazo previsto pelas normas eleitorais.

O juiz lembrou que a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha eleitoral é obrigatória, e a conta bancária é uma ferramenta de suma importância para ter o controle e manter a fiscalização sobre a arrecadação dos recursos e dos gastos eleitorais dos candidatos. “Não há que se falar que a abertura extemporânea da conta bancária é apenas um erro meramente formal, como alegam os representados em sua defesa. Em verdade, o atraso na abertura da conta bancária compromete o controle da Justiça Eleitoral, caracterizando irregularidade insanável e erro grave”, afirmou o juiz na sentença.

No mesmo sentido, de acordo como o magistrado, ficou comprovado nos autos que os candidatos realizaram arrecadação de recursos antes da data de abertura da conta bancária específica de campanha eleitoral, bem como realizaram gastos eleitorais, com adesivos, combustível, santinhos, cartazes e outros gastos.

O mais intrigante, segundo o magistrado em sua sentença, é o fato de que Marlise, candidata a prefeita, doou recursos próprios em espécie, no valor de R$ 51,5 mil para a coligação majoritária de sua campanha. No entanto, na prestação de contas não foi contabilizado nenhum valor em espécie, tampouco houve a escrituração de sua quota parte da referida doação em dinheiro. Também, segundo o juiz, não houve a transição de sua quota parte pela sua conta bancária.

“Todavia, a situação tornou-se ainda mais grave, vez que, a representada em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral, quando do registro de sua candidatura, não constou nenhum registro de valor em espécie ou valor em conta bancária ou valor em conta de poupança ou valor em outras aplicações financeiras, ou seja, trata-se de recursos de origem ilícita”, afirmou.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT

 

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