Presidente do TSE mantém no cargo deputada estadual pelo Rio Grande do Norte
Presidente do TSE mantém no cargo deputada estadual pelo Rio Grande do Norte
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Em decisão liminar em mandado de segurança proferida na última sexta-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, determinou a suspensão do afastamento de Larissa Daniela da Escóssia Rosado do cargo de deputado estadual pelo Rio Grande do Norte, conquistado por ela nas Eleições 2010. Relatado pela ministra Laurita Vaz, o processo foi decidido em caráter liminar pelo presidente do TSE, que é quem analisa as questões urgentes durante o período do recesso forense.
Conforme o ministro Marco Aurélio, “a cassação de mandato eletivo e, por conseguinte, a convocação do suplente para assumir o cargo pressupõem, em regra, pronunciamento irreversível da Justiça Eleitoral, evitando-se, assim, a alternância”. Com base nesse entendimento, deferiu o pedido de cautelar para obstar o afastamento de Larissa Rosado do cargo de deputado estadual.
A parlamentar havia sido afastada do cargo por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) na análise de duas ações de investigação judicial eleitoral que pediam a cassação de seu mandato por suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido de meio de comunicação social quando foi candidata à prefeita do município potiguar de Mossoró.
Nas ações ajuizadas pela coligação “Força do Povo”, Larissa Rosado e Josivan Barbosa Menezes Feitosa, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Mossoró em 2012, são acusados de utilizar grupo midiático controlado pela família de Larissa para fomentar a sua candidatura, com a superexposição de seu nome por meio de emissoras de rádio e TV e jornal impresso que formam a Rede Resistência de Comunicação.
Pedidos
No Mandado de Segurança impetrado no TSE, Larissa Rosado requer concessão de liminar para mantê-la no cargo de deputado estadual, apesar de o acórdão do TRE-RN que determina a cassação de seu mandato ainda não ter sido publicado. Afirma também que ainda não interpôs recursos contra a decisão colegiada do tribunal regional potiguar.
Alega, entre outros pontos, que “não é possível anular diploma alcançado em 2010 por fatos de 2012” e que a desconstituição de seu mandato não fora discutida perante o juízo eleitoral, tendo sido decidida pelo TRE-RN em questão de ordem. Para amparar tais argumentos, faz alusões, inclusive, a precedentes da própria Corte Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Solicita ainda ao TSE, na análise do mérito, que após as informações do TRE-RN e a citação da coligação “Força do Povo” seja determinada a cassação de seu mandato somente a partir do trânsito em julgado da decisão regional, se esta for mantida após os recursos.
LC/SF
Processo relacionado:MS 101896