Presidente do TSE mantém no cargo deputada estadual pelo Rio Grande do Norte

Presidente do TSE mantém no cargo deputada estadual pelo Rio Grande do Norte

Ministro Marco Aurélio preside sessão do TSE. em 28/11/2013 quadrada

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Em decisão liminar em mandado de segurança proferida na última sexta-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, determinou a suspensão do afastamento de Larissa Daniela da Escóssia Rosado do cargo de deputado estadual pelo Rio Grande do Norte, conquistado por ela nas Eleições 2010. Relatado pela ministra Laurita Vaz, o processo foi decidido em caráter liminar pelo presidente do TSE, que é quem analisa as questões urgentes durante o período do recesso forense.

Conforme o ministro Marco Aurélio, “a cassação de mandato eletivo e, por conseguinte, a convocação do suplente para assumir o cargo pressupõem, em regra, pronunciamento irreversível da Justiça Eleitoral, evitando-se, assim, a alternância”.  Com base nesse entendimento, deferiu o pedido de cautelar para obstar o afastamento de Larissa Rosado do cargo de deputado estadual.

A parlamentar havia sido afastada do cargo por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) na análise de duas ações de investigação judicial eleitoral que pediam a cassação de seu mandato por suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido de meio de comunicação social quando foi candidata à prefeita do município potiguar de Mossoró.

Nas ações ajuizadas pela coligação “Força do Povo”, Larissa Rosado e Josivan Barbosa Menezes Feitosa, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Mossoró em 2012, são acusados de utilizar grupo midiático controlado pela família de Larissa para fomentar a sua candidatura, com a superexposição de seu nome por meio de emissoras de rádio e TV e jornal impresso que formam a Rede Resistência de Comunicação.

Pedidos

No Mandado de Segurança impetrado no TSE, Larissa Rosado requer concessão de liminar para mantê-la no cargo de deputado estadual, apesar de o acórdão do TRE-RN que determina a cassação de seu mandato ainda não ter sido publicado. Afirma também que ainda não interpôs recursos contra a decisão colegiada do tribunal regional potiguar.

Alega, entre outros pontos, que “não é possível anular diploma alcançado em 2010 por fatos de 2012” e que a desconstituição de seu mandato não fora discutida perante o juízo eleitoral, tendo sido decidida pelo TRE-RN em questão de ordem. Para amparar tais argumentos, faz alusões, inclusive, a precedentes da própria Corte Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Solicita ainda ao TSE, na análise do mérito, que após as informações do TRE-RN e a citação da coligação “Força do Povo” seja determinada a cassação de seu mandato somente a partir do trânsito em julgado da decisão regional, se esta for mantida após os recursos.

LC/SF

Processo relacionado:MS 101896

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