YouTube: confira os principais julgamentos do TSE nesta semana

O TSE julgou processos importantes nesta semana. Nesta quinta-feira (29), pedido de vista do ministro Castro Meira suspendeu o julgamento de preliminar levantada pelo ministro Dias Toffoli que entende ser inconstitucional a apresentação de RCED para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias após a diplomação do candidato.

Fachada da nova sede do TSE à noite. Foto:Nelson Jr./Asics/TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou processos importantes nesta semana. Nesta quinta-feira (29), pedido de vista do ministro Castro Meira suspendeu o julgamento de preliminar levantada pelo ministro Dias Toffoli que entende ser inconstitucional a apresentação de Recurso Contra Expedição de diploma (RCED) para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias após a diplomação do candidato.

Em sessão plenária em maio de 2013, na condição de relator, o ministro Dias Toffoli não conheceu, por julgá-lo inconstitucional, o RCED 884, apresentado pelo diretório do Democratas do Piauí contra Francisco de Assis Carvalho Gonçalves (PT-PI), eleito deputado federal em 2010, por suposta prática de compra de votos.

Terça-feira

Na sessão desta terça-feira (27), os ministros decidiram deferir o registro de candidatura de Antônio Jorge de Aragão Nunes (PDT), mais conhecido como Dr. Toinho, eleito em outubro de 2012 prefeito de Pojuca-BA. Ele não assumiu o cargo por apresentar problemas com a Lei da Ficha Limpa, por abuso de poder econômico e compra de votos. No julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 1062 a maioria seguiu o voto da ministra Laurita Vaz, pois, segundo ela, o entendimento já fixado pelo TSE é no sentido de que, com relação às eleições de 2012, a condenação por meio de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), como ocorreu no caso, no Tribunal Regional Eleitoral baiano (TRE-BA), não é possível.

Também nesta terça-feira, os ministros negaram o Recurso Especial Eleitoral (Respe) 20533, que pedia a cassação do mandato do prefeito de Guaratinguetá-SP, Francisco Carlos Moreira dos Santos, e a declaração de inelegibilidade por oito anos em razão de rejeição de contas por supostas irregularidades insanáveis que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa. Relator do Respe, o ministro Dias Toffoli ressaltou em seu voto que não houve a necessária edição pela Câmara de Vereadores de Guaratinguetá, órgão competente para julgar as contas do prefeito, de decreto legislativo de rejeição das contas de 2003 de Francisco Carlos.

O TSE concedeu, ainda nesta terça-feira, o registro de candidatura de Rosana Cotrim de Carvalho Melo (PR) ao cargo de prefeita de Igaporã-BA, cujo registro havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral baiano (TRE-BA). A relatora do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 19910, ministra Laurita Vaz, recorreu à Sumula 11 do TSE, segundo a qual, no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se cuidar de matéria constitucional. No caso, salientou a relatora, não houve a impugnação oportuna da candidatura e não existe caráter constitucional na matéria.

Outro processo julgado nesta terça-feira foi o da candidata eleita prefeita de Brasileira-PI, Paula Miranda Amorim Araújo, que teve o registro aceito pelo TSE. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o registro de candidatura de Paula Miranda por julgar que a substituição dos candidatos não foi amplamente divulgada no município, conforme exige a Resolução do TSE nº 23.373/2011 sobre registro de candidatos nas eleições de 2012, com o uso da internet e do jornal.  Ao dar provimento ao Recurso Especial Eleitoral (Respe) 28363, o ministro relator, Henrique Neves, afirmou que “não cabe o indeferimento da candidatura [pelo TRE] pelo fato de que tal divulgação deveria ocorrer por meio de carros de som, comício, etc.”.

Assista aos vídeos dos principais julgamentos do Tribunal no canal do TSE no YouTube.

CL/LC

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