TRE-MG confirma cassação dos prefeitos de Pirapora e Córrego Fundo
TRE-MG confirma cassação dos prefeitos de Pirapora e Córrego Fundo
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), manter a cassação do prefeito e vice-prefeito de Pirapora (Norte de Minas), Heliomar Valle da Silveira (PSB) e Esmeraldo Pereira Santos (PSB), assim como dos dirigentes do Executivo de Córrego Fundo, João Vaz da Silva (PMDB) e Luiz Arantes de Faria (PSDB).
Nas eleições de 2012 para prefeito em Pirapora, Heliomar Valle da Silveira obteve 15.618 votos (52,29%). Já em Córrego Fundo, João Vaz da Silva foi eleito prefeito com 1.959 votos (44,52%),
Pirapora
Para o relator do processo do município de Pirapora, juiz Virgílio de Almeida Barreto, cujo voto conduziu o julgamento, houve comprovado uso da máquina pública na campanha, quando agentes de saúde receberam ordens para convocar gestantes para uma palestra e o evento foi utilizado para gravação de cenas de um programa eleitoral dos candidatos recorrentes.
Em seu voto, o relator afirmou que, “a gravidade da conduta se faz sentir pelo envolvimento de agentes públicos de alto escalão e pela ausência de reservas destes e dos candidatos em perpetrarem a conduta vedada a troco de objetivo tão comezinho quanto a gravação de propaganda eleitoral.“
Córrego Fundo
Quanto a Córrego Fundo, os desembargadores decidiram confirmar a cassação do prefeito João Vaz da Silva (PMDB) e do vice Luiz Arantes de Faria (PSDB), por gasto ilícito de campanha. Como a chapa eleita teve menos de 50% dos votos, a prefeitura deverá ser assumida pelo segundo colocado na disputa, José da Silva Leão (PP).
Segundo a relatora do caso no TRE, juíza Alice Birchal , houve omissões importantes na prestação de contas que comprovaram captação ilícita de recursos na campanha. Segundo ela, ficou evidenciada a existência de caixa dois na campanha.
O prefeito e vice de Córrego Fundo foram cassados pelo juiz eleitoral de Formiga, no dia 14 de maio deste ano. Para ele, “os réus deixaram, comprovadamente, de incluir na prestação de contas várias despesas realizadas durante a campanha eleitoral”, entre elas o pagamento de despesas com aluguel e manutenção dos três comitês e de despesas com a contratação de pessoal. Ainda de acordo com o juiz eleitoral, “os réus utilizaram de recursos não lançados na arrecadação para o pagamento de todas essas despesas ou deixaram de converter os valores estimados por ocasião da prestação de contas”.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Coligação “Unidos pelo Progresso de Córrego Fundo”, segunda colocada na eleição de 2012.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MG