TRE-MG cassa prefeito de Recreio e reverte cassação do eleito em Francisco Badaró
TRE-MG cassa prefeito de Recreio e reverte cassação do eleito em Francisco Badaró

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, nesta terça-feira (13), cassar o prefeito eleito de
Recreio, Ônio Fialho Miranda (PTB), considerando-o inelegível por ter tido as contas como prefeito do município, relativas ao ano de 2001, rejeitadas pela Câmara Municipal. Como a chapa que disputou a eleição é considerada
indivisível, também foi cassado o vice-prefeito eleito, João Carlos Guilherme Ferreira.
A chapa eleita teve 3.307 votos (51,10% dos votos válidos), enquanto o outro candidato, José Maria Andre de Barros, teve 3.165 votos (48,9 %). O recurso contra a expedição do diploma do prefeito eleito foi proposto pelo Partido
Comunista do Brasil (PC do B), que compunha a coligação que ficou em segundo lugar em Recreio (Zona da Mata, integrante da Zona Eleitoral de Leopoldina).
A rejeição das contas de Ônio do ano de 2001 ocorreu pela Câmara Municipal em fevereiro de 2011. No entanto, o prefeito conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça suspendendo os efeitos da decisão da Câmara, possibilitando que o seu
registro de candidatura fosse deferido pelo TRE. Com a decisão do Tribunal de Justiça pela improcedência da sua ação, o TRE considerou que ele estaria inelegível e teve agora o diploma cassado. O relator do caso foi o juiz Virgílio de Almeida Barreto.
Francisco Badaró
Em outro julgamento nesta terça-feira, o TRE reverteu a cassação do prefeito de Francisco Badaró, Antônio Sérgio Mendes (PV), e do seu vice, Antônio Reginaldo Martins Moreira, que tinham sido cassados pela Justiça Eleitoral de Minas Novas
por captação/gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral.
Por três votos a dois, os juízes do Tribunal entenderam que as irregularidades encontradas nas prestações de contas
da campanha não tinham relevância a ponto de levar à cassação do mandato. Também o relator do caso foi o juiz Virgílio de Almeida Barreto.
A representação contra o prefeito, que estava no cargo graças a uma liminar concedida pelo TRE, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG