Vereadora de Acopiara-CE fica no cargo até julgamento de recurso

  Sheila Regina Albuquerque Diniz vai permanecer no cargo de vereadora em Acopiara, no Ceará. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli concedeu liminar, em ação cautelar, para suspender decisão que decretou a perda do mandato da vereadora por suposta infidelidade partidária, em desrespeito às exigências da Resolução 22.610, do TSE. A liminar do ministro vigora até que o TSE julgue recurso apresentado por Sheila.

 O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decretou a perda do cargo da vereadora por infidelidade partidária por entender que ela não apresentou a devida justa causa para deixar o partido pelo qual foi eleita em 2008.

A Resolução 22.610 estipulou que o parlamentar precisa apresentar justa causa para deixar o partido pelo qual se elegeu. O artigo 1º da resolução estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

 Na ação acautelar, Sheila Diniz afirma que houve motivo justo para se desligar do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), já que recebeu advertência da sigla de que seria expulsa caso não pedisse desfiliação.

Decisão

O ministro Dias Toffoli informa que, pelo acórdão da corte regional, o PSDB ameaçou a vereadora com expulsão, caso não pedisse seu desligamento do partido. Ao conceder a liminar à vereadora, o ministro diz que a decisão do TRE do Ceará “está em dissonância com a jurisprudência” do TSE.

 O relator lembra que, ao julgar uma situação semelhante, o TSE decidiu que, se o próprio partido determina a saída do filiado, sob pena de expulsão, é evidente a justa causa para a desfiliação partidária.

EM/LF

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