Candidato a prefeito de São João Batista-SC é enquadrado na Lei da Ficha Limpa

Candidato a prefeito de São João Batista-SC é enquadrado na Lei da Ficha Limpa

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Sede do TRE-SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu nesta quarta-feira (12), por unanimidade, indeferir o registro de Laudir José Kammer (PMDB) para concorrer à Prefeitura do município de São João Batista. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Kammer foi condenado, em 2008, à sanção de inelegibilidade por três anos por uso indevido dos meios de comunicação. Em seu recurso ao TRE-SC, Kammer sustentou que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) não poderia ser aplicada na hipótese por não retroagir para alterar a coisa julgada e ampliar a inelegibilidade para oito anos.

No entanto, conforme salientou o juiz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, o TSE já decidiu pela aplicação da referida lei, mesmo às hipóteses de condenação transitada em julgado, sinalizando assim a constitucionalidade da norma e repelindo as supostas ofensas aos artigos constitucionais.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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