2° Congresso dos Arquivos do Poder Judiciário debate gestão e preservação de documentos
Passar para o meio digital toda a memória de 80 anos de Justiça Eleitoral no Brasil, preservar e disponibilizar para a sociedade e aos pesquisadores essas informações e a documentação que já é produzida por meio eletrônico são os grandes desafios da Secretaria de Gestão da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a titular da Secretaria, Cláudia Alves.
A declaração da secretária foi feita durante o 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário, aberto pela diretora-geral do TSE, Patrícia Landi, na manhã desta quarta-feira (28).
Ainda sobre a gestão de documentos, a secretária Cláudia Alves lembrou a peculiaridade da Justiça Eleitoral, a qual compete gerenciar e preservar não só os processos judiciais, mas também todos os dados referentes às eleições brasileiras.
Para o chefe da seção de arquivo do TSE, Yan Amaral Engelke, além dos desafios expostos pela secretária, para cumprir o que determina a Lei de Acesso a Informações, o Poder Judiciário tem ainda um desafio a mais do que os outros Poderes. Segundo ele, no caso, é o tratamento que se deve dar aos documentos sigilosos, os quais, a pedido de advogados, ou pela própria natureza do processo, devem tramitar em segredo de Justiça.
O 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário, que se estende até sexta-feira (30) na sede da Corte Eleitoral, em Brasília-DF, tem como objetivo proporcionar maior integração entre os órgãos do Judiciário responsáveis pela gestão da informação, permitindo a troca de experiências, a atualização e a capacitação dos seus 300 participantes.
O evento é organizado pelo TSE com apoio do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Lei de Acesso a Informações
A Lei 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. Dentre as determinações da Constituição está a de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.Tais informações devem ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
A Carta Magna determina, ainda, que compete à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
GA/EM
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