Prefeito de Parnamirim-RN é inocentado da acusação de compra de votos

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram Maurício Marques dos Santos (PDT) e Epifânio Lima nos cargos de prefeito e vice do município de Parnamirim, a 12 quilômetros de Natal, no Rio Grande do Norte.

Ministra Cármen Lúcia preside sessão extraordinária do TSE. Brasilia-DF 02/05/2012. Foto:Carlos ...
Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (2) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram Maurício Marques dos Santos (PDT) e Epifânio Lima nos cargos de prefeito e vice do município de Parnamirim, a 12 quilômetros de Natal, no Rio Grande do Norte. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação dos dois por compra de votos e prática de conduta vedada na campanha eleitoral de 2008.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN) manteve o mandato do prefeito e do vice, mas aplicou uma multa de R$ 18 mil aos dois, imposta pelo juízo de primeiro grau. O Ministério Público, no entanto, recorreu ao TSE para voltar a pedir a cassação.

Entre as condutas consideradas ilícitas pelo MPE estão a distribuição de cestas básicas pela prefeitura no período eleitoral sem previsão em lei específica e a entrega de medicamentos custeados com recursos para distribuição a eleitores, além do uso do gerador da prefeitura de Parnamirim em comícios, entre outras.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que relatou o recurso, conduziu o voto no sentido de que a algumas acusações, como a de compra de votos e uso de propaganda institucional na campanha, para serem examinadas, precisariam de reexame de fatos e provas, o que seria inviável de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso do uso do gerador da prefeitura na campanha, a ministra sustentou que o fato não teve potencialidade para alterar o resultado da eleição. Com relação à distribuição de combustível, medicamentos e cestas básicas, a ministra lembrou que, além do programa municipal existir desde 2007, testemunhas afirmaram que não receberam pedido de votos em troca.

O ministro Marco Aurélio foi o voto divergente por entender que, no caso, haveria motivo para a cassação.

BB/LF

Processo relacionado: Respe 1301583

 

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