PSD terá aumento em cota do Fundo Partidário

Na última sessão administrativa do semestre, realizada nesta sexta-feira (29), o Plenário do TSE decidiu que o PSD tem direito a uma maior participação na divisão dos recursos do Fundo Partidário

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Na última sessão administrativa do semestre, realizada nesta sexta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o Partido Social Democrático (PSD) tem direito a uma maior participação na divisão dos recursos do Fundo Partidário. Por maioria de votos, os ministros do Tribunal aprovaram o pedido do PSD para o aumento da participação da legenda no repasse das verbas do Fundo.

No pedido, o PSD argumentou que deveria participar não apenas do rateio dos 5% do Fundo Partidário, que são distribuídos igualitariamente entre os partidos, mas também da repartição dos 95% do Fundo que são distribuídos entre as legendas levando-se em conta os votos recebidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Atualmente recebendo o percentual mínimo, que resulta em pouco mais de R$ 40 mil por mês, a estimativa é a de que o PSD passará a receber mensalmente cerca de R$ 1 milhão. O valor exato será divulgado após a elaboração dos cálculos pela área técnica do TSE.

O PSD foi criado em setembro de 2011. Portanto, não participou das eleições gerais de 2010. Para ampliar a sua participação na divisão do Fundo Partidário, o partido alegou que os votos dados a seus atuais filiados, que concorreram à Câmara dos Deputados em 2010, devem ser computados para a sigla para efeitos de divisão dos recursos do Fundo. Os ministros do TSE aprovaram justamente o acesso proporcional do PSD aos 95% do Fundo, de acordo com a votação recebida por seus filiados na disputa do cargo de deputado federal, ainda que disputando por outro partido, no último pleito.

Sustentou o partido que sua representação na Câmara chega a 52 deputados federais titulares, que conseguiram, juntos, mais de 4,6 milhões de votos nas eleições de 2010. Além disso, a legenda informou no pedido que conta com dois senadores, dois governadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos e seis mil vereadores, além de ter alcançado a marca de 149.586 filiados.

Acolheram o pedido do PSD o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, que não integra mais o Tribunal, e os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Nancy Andrighi. Já a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e o ministro Arnaldo Versiani rejeitaram o apelo da sigla.

Votos

O julgamento do pedido do PSD foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no dia 24 de abril, quando a votação estava dois votos a um a favor da solicitação da sigla.

O ministro Dias Toffoli votou a favor do aumento da participação do PSD nos recursos do Fundo Partidário. Ele lembrou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrado nesta sexta-feira (29) pela manhã, que aumentou o tempo de propaganda do PSD no horário de propaganda eleitoral.

No julgamento, o STF concedeu aos partidos novos, criados após as eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, com base na representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda na sua criação.

Ao votar favoravelmente ao pedido do PSD com relação aos recursos do Fundo Partidário, o ministro Dias Toffoli disse que acompanharia o voto do relator, mas impondo duas condições. Uma delas é a de que somente seriam contados, para efeito de verificação da proporcionalidade no tocante à repartição dos 95% do Fundo, os votos dados aos candidatos que migraram para o PSD diretamente dos partidos pelos quais disputaram a eleição. Outra condição, proposta pelo ministro, seria a exigência desses candidatos terem participado do ato de criação do novo partido.

Porém, as duas condições sugeridas pelo ministro foram rejeitadas pela maioria do Plenário, que endossou integralmente o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro. Segundo o relator, partido recém-criado tem direito ao acesso aos 95% das verbas do Fundo Partidário de acordo com a votação nominal recebida por cada filiado, candidato nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, ainda que não eleito, que tenha migrado para a nova legenda.     

Na sessão de abril que iniciou o julgamento do pedido, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, foi o primeiro a votar a favor do apelo do partido. Ele comparou a situação da legenda com partidos que surgem a partir de fusão ou incorporação, herdando votos dos deputados. Ao também defender a redistribuição do Fundo, o ministro Marco Aurélio afirmou que o PSD “não pode ficar à míngua”.

A divergência foi aberta naquela sessão pelo ministro Arnaldo Versiani. Para ele, o partido não tem direito à redistribuição dos recursos porque não concorreu à eleição. “A partir da decisão de que o mandato pertence ao partido político, os direitos decorrentes desse mandato não podem pertencer ao mandatário, mas sim ao partido político do qual resultou a eleição desse mandatário”, disse o ministro Versiani.

EM/LF

Processo relacionado: PET 174793

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