Quase 55 mil mesários são convocados para as eleições em Santa Catarina
Quase 55 mil mesários são convocados para as eleições em Santa Catarina
Um total de 54.648 mesários está sendo convocado pela Justiça Eleitoral em Santa Catarina para atuar nas eleições municipais deste ano. A lista com o nome dos eleitores para os quais foi emitida a carta de convocação encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desde 26 de junho e, a partir de 9 de agosto, passará a ser definitiva com a nomeação final, após eventuais ajustes.
A grande maioria vem sendo chamada via Correios, mas alguns dos 105 juízes eleitorais de Santa Catarina optaram pela comunicação por oficial de justiça, sobretudo em zonas rurais e locais de difícil acesso.
Nas cidades em que houver 2º turno (a hipótese só está prevista para Joinville, Florianópolis e Blumenau), os mesários que atuarem no 1º turno ficarão automaticamente convocados para trabalhar de novo, também com a possibilidade de nomeação de substitutos, a critério dos juízes eleitorais.
Benefícios, dispensas e penalidades
Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários conseguem outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos.
Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias.
As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito a multa cujo valor pode ser de até R$ 350, aproximadamente. Para servidores públicos, a pena é de quinze dias de suspensão sem direito a remuneração. Se a mesa receptora de votos ou de justificativas deixar de funcionar por conta da ausência dos mesários, as multas serão aplicadas em dobro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC