TSE assegura registro a candidato a vereador de Sinop-MT

TSE assegura registro a candidato a vereador de Sinop - MT

Ministra Laurita Vaz

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz (foto), em decisão individual, deu provimento a recurso apresentado por Paschoal Gimenes Hidalgo e concedeu seu registro de candidatura ao cargo de vereador pela cidade de Sinop-MT nas Eleições 2012. O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) havia negado o registro em virtude de ausência de certidão cível no pedido de registro.

No recurso, o candidato argumenta que, na decisão do TRE-MT, existe contrariedade ao artigo 27, inciso I, da Resolução nº 23.373/2011 do TSE e ao artigo 11, § 1º, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997, porque esses dispositivos "somente exigem a apresentação das certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual". Alega ainda que “qualquer causa de inelegibilidade deve vir à tona mediante impugnação ao pedido de registro de candidatura e, por isso mesmo, toda documentação tendente a sanar vícios ou incorreções devem ser admitidas, até porque, como dito, a lei federal e a resolução do TSE não fazem menção a certidão cível, mas tão somente criminal.”

Decisão

De acordo com a ministra Laurita Vaz, a Resolução do TRE-MT, ao incluir no rol de requisitos indispensáveis também as certidões dos distribuidores cíveis, apresentou inovação indevida. “A não apresentação de certidão dos distribuidores cíveis, ainda que seja exigida pela Resolução nº 1.079/2012 do TRE-MT, não integra o rol taxativo prescrito nas normas de âmbito nacional que regulam a matéria, isto é, a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.373/2011 desta Corte Superior”, frisou Laurita Vaz.

Dessa forma, deu provimento ao recurso de Paschoal Gimenes Hidalgo, assegurando seu registro de candidatura.

CL/LF

Processo relacionado:Respe 10224 

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